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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRBI Zona Franca de Manaus

ATC Contabilidade

Atc Contabilidade

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 17 março 2025 | 11:37

Bom dia!
Conforme novos benefícios adicionados na DIRBI, incluindo da Zona Franca de Manaus, a minha dúvida é sobre o item 49 do Anexo Único da IN 2241/2024.

Item 49 - ZONA FRANCA DE MANAUS - AQUISIÇÕES NO MERCADO NACIONAL DESTINADAS AO CONSUMO OU INDUSTRIALIZAÇÃO NA ZFM - Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para Pis/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas auferidas por pessoas jurídicas estabelecidas fora da ZFM, decorrentes de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou a industrialização na ZFM.

Quem deve apresentar esse item, no caso seria a empresa fornecedora localizada fora da ZFM?

E caso for a empresa fornecedora, a base de cálculo para encontrar os valores do PIS e COFINS seria o valor das mercadorias descontando o benefício do ICMS?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 18 março 2025 | 13:36

Sim, a empresa fornecedora localizada fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) deve apresentar esse item na DIRBI. Isso ocorre porque a redução a 0% das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incide sobre as receitas dessa empresa decorrentes das vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na ZFM, conforme previsto no item 49 do Anexo Único da IN 2241/2024.
Quanto à base de cálculo para o PIS e a COFINS, deve-se considerar o valor da receita bruta da venda das mercadorias, já que a tributação ocorre sobre essa base. No entanto, a legislação não prevê a exclusão do benefício do ICMS para fins de cálculo do PIS e da COFINS. Assim, mesmo que a operação tenha incentivos fiscais relacionados ao ICMS, a base de cálculo do PIS e da COFINS deve ser o valor da receita bruta da venda, sem abatimentos pelo benefício do ICMS. Caso haja isenção, redução ou diferimento do ICMS, isso deve ser tratado separadamente e não interfere diretamente na apuração da base de cálculo dessas contribuições.
Portanto, a empresa fornecedora deve relatar corretamente essas operações na DIRBI e assegurar que os valores declarados estejam alinhados com a legislação vigente, evitando riscos fiscais e autuações por eventuais interpretações divergentes da Receita Federal.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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