Atc Contabilidade
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Conforme novos benefícios adicionados na DIRBI, incluindo da Zona Franca de Manaus, a minha dúvida é sobre o item 49 do Anexo Único da IN 2241/2024.
Item 49 - ZONA FRANCA DE MANAUS - AQUISIÇÕES NO MERCADO NACIONAL DESTINADAS AO CONSUMO OU INDUSTRIALIZAÇÃO NA ZFM - Redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para Pis/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas auferidas por pessoas jurídicas estabelecidas fora da ZFM, decorrentes de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou a industrialização na ZFM.
Quem deve apresentar esse item, no caso seria a empresa fornecedora localizada fora da ZFM?
E caso for a empresa fornecedora, a base de cálculo para encontrar os valores do PIS e COFINS seria o valor das mercadorias descontando o benefício do ICMS?