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TRIBUTOS FEDERAIS

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declaração de movimentação em especie DME

ROSANGELA TORREMOCHA

Rosangela Torremocha

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 6 semanas Segunda-Feira | 17 março 2025 | 15:48

boa tarde a todos.  tenho uma empresa cliente que tem nos balanços empréstimos da sócia. acontece que agora, tem condições de devolver esses valores à sócia.  o montante é de 90.000,00 mais ou menos.  minha dúvida é, se a empresa devolver tudo em um só mês, deverá ser feita a DME da pessoa jurídica, ou nesse caso, não entra na regra de obrigatoriedade.
Grata  a quem puder me ajudar! 

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 18 março 2025 | 13:38

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que recebem valores em espécie iguais ou superiores a R$ 30.000,00 em uma única operação ou em operações sucessivas dentro do mesmo mês, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017.
No entanto, essa obrigação se aplica apenas para recebimentos em dinheiro vivo. Se a devolução do empréstimo à sócia for feita por transferência bancária, cheque ou qualquer outro meio eletrônico, não há necessidade de entrega da DME. A obrigação da DME só existiria caso o pagamento fosse realizado em espécie e ultrapassasse o limite mencionado. Portanto, se a devolução ocorrer via transferência bancária, TED, DOC ou Pix, a empresa não precisa se preocupar com essa obrigação acessória.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992
ROSANGELA TORREMOCHA

Rosangela Torremocha

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 6 semanas Terça-Feira | 18 março 2025 | 15:27

boa tarde Marcio

muito obrigada pelo esclarecimentos, eu imaginava que não era preciso, mas sabe quando bate aquela dúvida!  Sabe como é Rec Federal, "bobeou, a gente se lasca" 

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