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TRIBUTOS FEDERAIS

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MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 18 março 2025 | 13:41

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal, destinada a pessoas jurídicas que usufruem de incentivos fiscais, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária. A partir de janeiro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.216 ampliou a lista de benefícios que devem ser informados na DIRBI, incluindo subvenções de ICMS e incentivos relacionados ao Regime Especial de Tributação (RET). ​
Portanto, empresas que possuem subvenções para investimento referentes ao ICMS, informadas no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), estão obrigadas a entregar a DIRBI. Essa medida visa aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais utilizados pelas empresas. É importante destacar que empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas dessa obrigatoriedade. 
Recomenda-se que as empresas verifiquem detalhadamente os benefícios fiscais usufruídos e assegurem o correto preenchimento e entrega da DIRBI, conforme as orientações da Receita Federal, para evitar possíveis penalidades decorrentes de omissões ou informações incorretas.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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