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IMPOSTO DE RENDA

Franciele

Franciele

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 semanas Terça-Feira | 18 março 2025 | 11:43

Pessoal, a pessoa em questão vai declarar pela primeira vez, pois atingiu a obrigatoriedade no quesito rendimentos.
Tenho algumas dúvidas, em relação ao saldo das contas bancárias, com é a primeira declaração, precisa preencher o saldo de 31/12/2023?

Cursos de especialização, não é pós, apenas cursos, posso usar para deduzir? Ela é fisioterapeuta e é contratada (não exerce a profissão de forma autônoma)

Ainda, no caso dela, como não é servidora pública, e sim contratada da prefeitura municipal,  a ocupação a ser colocada seria qual?


Grata!!!

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 18 março 2025 | 13:30

1. Declaração de Saldos Bancários:
Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, é obrigatório informar os saldos das contas bancárias mantidas pelo contribuinte em 31 de dezembro de 2024, desde que cada saldo seja superior a R$ 140,00. Essa exigência aplica-se mesmo para aqueles que estão declarando pela primeira vez. Para isso, deve-se acessar a ficha "Bens e Direitos" e utilizar o código correspondente a "Depósito bancário em conta corrente no país". No campo "Situação em 31/12/2023", informe o saldo existente nessa data; caso a conta tenha sido aberta após essa data, deixe este campo em branco. ​
2. Dedução de Despesas com Cursos de Especialização:
A legislação do Imposto de Renda permite a dedução de despesas com educação relativas a:​
Educação infantil (creche e pré-escola);​
Ensino fundamental;​
Ensino médio;​
Educação superior (graduação e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização);​
Educação profissional (ensino técnico e tecnológico).​
Portanto, cursos livres ou de extensão, que não se enquadram nas categorias acima, não são dedutíveis. No caso apresentado, se os cursos de especialização realizados pela fisioterapeuta não forem reconhecidos como pós-graduação, não poderão ser utilizados para dedução na declaração de imposto de renda.​
3. Ocupação Principal na Declaração:
Para profissionais fisioterapeutas, a Receita Federal estabelece códigos específicos de ocupação. Até o ano-calendário de 2023, utilizava-se o código 229 para "Fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e afins". A partir do ano-calendário de 2024, houve um desdobramento desse código, sendo criado o código 230 exclusivamente para "Fonoaudiólogo". Assim, para a fisioterapeuta contratada pela prefeitura municipal, recomenda-se utilizar o código 229 na ficha "Identificação do Contribuinte", campo "Ocupação Principal". ​
É importante destacar que a natureza do vínculo empregatício (servidora pública ou contratada) não altera o código de ocupação a ser informado; o que prevalece é a atividade profissional exercida.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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