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OBRIGATORIEDADE MIT

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 semanas Terça-Feira | 18 março 2025 | 16:45

Olá a todos, 
Sei que provavelmente isso já deve ter sido debatido aqui no fórum, porém não achei a resposta, peço desculpas. 
Uma associação sem fins lucrativos, sem empregados, que era informado a DCTF apenas em janeiro sem movimento, precisa informar o MIT em janeiro sem movimento também? ou não haverá essa obrigatoriedade? 

E no caso de uma associação com empregado, devo informar o MIT sem movimento também e enviar os fechamentos da folha normalmente via DCTFWeb?

Mais uma vez, peço desculpas se este tema já foi debatido aqui. 

Jonas Lázaro

Jonas Lázaro

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 semanas Terça-Feira | 18 março 2025 | 17:11

boa tarde Junior,
para as empresas (e associações..) que enviavam somente a dctf de janeiro sem movimento, caso já tenha sido enviado no e-social a primeira vez sem movimentação, no MIT não é obrigatório mais ficar enviando todo mês de janeiro como era na dctf.. 
quanto a movimentação de funcionários, você vai fazer só na dctf web .. como o MIT substitui a dctf, você não vai ter o que informar lá..
espero ter ajudado.

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