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TRIBUTOS FEDERAIS

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Precatórios - IRPF

Luiz Paulo Soares

Luiz Paulo Soares

Iniciante DIVISÃO 5 , Professor(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 22:41

Olá, boa noite!
Preciso de um auxílio... Meu avô recebeu um precatório em função da aposentadoria. Não teve nenhum tipo de desconto de IR. O nº de meses foi de 46. O valor total seria de 255.584,73. Entretanto, antes mesmo do depósito, foi descontado o valor dos honorários advocatícios, ficando um saldo de 179.604,59. Sei que preciso informar os dados na aba RRA. Mas como? Já vi alguns vídeos no YouTube, mas não foram esclarecedores. Alguém poderia me ajudar a sanar essa dúvida de como fazer a inserção?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 20 março 2025 | 18:58

Luiz,
O banco pagador fornece um demonstrativo do pagamento e provavelmente as informações estarão na declaração pré-preenchida, que você poderá importar para o PGD DIRPF a partir de 1º de abril.
Na ficha RRA você informará o valor já descontado os honorários advocatícios, as retenções eventualmente ocorridas da previdência social e do IR e o número de meses, além da fonte pagadora. Também deverá optar pela tributação na declaração de ajuste anual ou exclusiva na fonte, a mais vantajosa.
Os honorários advocatícios serão informados na ficha de pagamentos efetuados, no código específico (ações cíveis)

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