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TRIBUTOS FEDERAIS

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GANHO DE CAPITAL SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM RECEBIDO EM DOACAO

EDNA ARRIVABENE FRANCA

Edna Arrivabene Franca

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 5 semanas Quinta-Feira | 20 março 2025 | 08:42

Olá, estou com a seguinte dúvida:Uma pessoa recebeu de seu pai ainda em vida a doação de 50% de uma casa( os outros 50% o pai doou para o irmão da contribuinte)no valor de R$ 25.000,00 (parte dela), isso foi em 2004. A contribuinte nunca declarou o imóvel, pois não estava obrigada a entrega do IR, já este ano está por conta dos rendimentos auferidos em 2024, enfim...Ocorre que em 07/2024 ela decidiu vender a parte dela da casa pelo valor de R$ 150.000,00 para o irmão. Minha dúvida é se neste caso incide o ganho de capital ou se por conta do bem alienado ter sido doado por seu pai em vida, ela tem direito a isenção do pagamento do mesmo?Desde já, agradeço pela atenção.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 20 março 2025 | 10:10

Bom Dia,

No meu ver não há ganho de capital, pois para ter, ela deveria ter comprado e vendido e a diferença seria tributado.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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