Edna Arrivabene Franca
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente FiscalOlá, estou com a seguinte dúvida:Uma pessoa recebeu de seu pai ainda em vida a doação de 50% de uma casa( os outros 50% o pai doou para o irmão da contribuinte)no valor de R$ 25.000,00 (parte dela), isso foi em 2004. A contribuinte nunca declarou o imóvel, pois não estava obrigada a entrega do IR, já este ano está por conta dos rendimentos auferidos em 2024, enfim...Ocorre que em 07/2024 ela decidiu vender a parte dela da casa pelo valor de R$ 150.000,00 para o irmão. Minha dúvida é se neste caso incide o ganho de capital ou se por conta do bem alienado ter sido doado por seu pai em vida, ela tem direito a isenção do pagamento do mesmo?Desde já, agradeço pela atenção.