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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuições 11% e 20% limitado ao teto como calcular?

cesar augusto

Cesar Augusto

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 20 março 2025 | 13:11

Até qual valor terá que contribuir ao INSS na alíquota de 20% sobre a renda de pessoa física aquele que já contribui 11% em suas PJ sobre o prolabore de 3 salários mínimos (4.554,00)?

Seria esse o cálculo?

Pessoa jurídica: 4.554,00 - 11% = 500,94
Pessoa física: teto 8.157,41 - 4.554,00 = 3.603,41 - 20% = 720,68

Roberto A.

Roberto A.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 20 março 2025 | 13:20

Olá Cesar

Pelo que sei, de acordo com a legislação em vigor, o sócio que recebe apenas pró-labore mensal, ou seja, que não possui outra atividade remunerada, nãopode complementar a contribuição para o INSS.


Roberto

Roberto A.

Roberto A.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 20 março 2025 | 15:01

Oi Cesar

Para que se possa fazer esta "complementação", é necessário comprovar que essa atividade remunerada seja concomitante à empresa do pró-labore, sob risco de serem ignorados os valores recolhidos com este propósito.
Recomendo  procurar um especialista na área, ou aguardar que algum colega do fórum possa responder melhor.
Ou ainda tentar contato com o INSS.

Roberto

cesar augusto

Cesar Augusto

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 20 março 2025 | 16:08

Trata-se de dentista operando sob regime tributário híbrido (PF e PJ), talvez o termo não seja “complementação”, pois me refiro a contribuição obrigatória em ambos os regimes, a diferença está apenas na alíquota e a dúvida é se os cálculos estão corretos. Att.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 11:04

Cesar,
Considerando a sua explanação do caso, os cálculos estão corretos. Temos casos semelhantes no escritório. 
Contribuições previdenciárias sobre o pró-labore serão informadas na DAA, não sendo dedutíveis no carnê-leão.

cesar augusto

Cesar Augusto

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 15:20

A propósito, posso considerar a base de cálculo de 60% para contribuição no caso da odontologia conforme a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 133, DE 01 DE JUNHO DE 2015.

Na impossibilidade de discriminação do valor dos serviços e dos materiais empregados na prestação de serviços odontológicos por pessoas físicas, a base de cálculo da contribuição social previdenciária corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, tanto nos casos do contratante ser pessoa jurídica como pessoa física.

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