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TRIBUTOS FEDERAIS

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PRESLEY MARCIO SOUZA SANTANA

Presley Marcio Souza Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 semanas Quinta-Feira | 20 março 2025 | 16:06

Natiele boa tarde,Como seu cliente financiou a casa em 2019 e não a declarou desde então, o ideal é retificar todas as declarações a partir daquele ano. Isso porque a Receita Federal pode identificar a omissão do bem e interpretar como uma inconsistência patrimonial.O que fazer:Retificar a partir de 2019: Incluir o imóvel na ficha de "Bens e Direitos" da Declaração de Imposto de Renda de cada ano.• Código do Bem: Usar o código correspondente ao tipo de imóvel (exemplo: 11 – Apartamento ou 12 – Casa).• Situação em 31/12: Informar o valor pago até o final de cada ano, considerando apenas o valor efetivamente desembolsado (entrada + parcelas pagas).• Descrição do Bem: Incluir detalhes como endereço, número do contrato e instituição financeira.• Evitar erros: Não declarar o valor total do imóvel como se já fosse quitado, pois no financiamento, o valor pago deve ser atualizado ano a ano.Se o cliente teve restituições nesses anos, pode ser que ele precise devolver parte dos valores caso a inclusão do imóvel altere o cálculo do imposto devido.

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