
Dalila Olivares
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde
Devolução de compra com IPI devolvido.; Coloco como IPI devolvido ou Despesas Acessórias?
Como faço? e como isso se comporta na minha apuração? Existe algum estorno de credito ou debito?
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Dalila Olivares
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde
Devolução de compra com IPI devolvido.; Coloco como IPI devolvido ou Despesas Acessórias?
Como faço? e como isso se comporta na minha apuração? Existe algum estorno de credito ou debito?
Marcio
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Em relação à devolução de mercadoria acompanhada de IPI, esclarece-se que o procedimento correto é registrar contabilmente o IPI destacado na nota fiscal de devolução sob a rubrica de "IPI Devolvido", e não como "Despesas Acessórias". Conforme preceitua o artigo 231, inciso III, do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/2010), a devolução de produtos industrializados implica no destaque do imposto originalmente debitado, permitindo que o remetente do produto proceda à recuperação integral do tributo destacado, desde que devidamente comprovada a operação de devolução por documento fiscal hábil.
Na prática, na escrita fiscal da empresa que recebe a devolução (vendedor original), o IPI destacado pelo comprador na nota fiscal de devolução deve ser lançado como crédito de IPI no livro fiscal próprio, gerando redução do imposto a recolher no período subsequente. Por sua vez, o adquirente que promove a devolução deverá proceder ao estorno do crédito do IPI apropriado na aquisição original, caso tenha efetuado tal creditamento, conforme disciplina o artigo 254 do Regulamento do IPI (RIPI - Decreto nº 7.212/2010). Desta forma, o lançamento correto evita incorreções contábeis e fiscais, prevenindo questionamentos em possíveis fiscalizações tributárias.
Por fim, destaca-se a necessidade de controle contábil específico sobre tais operações, demonstrando claramente os lançamentos correspondentes à devolução e ao crédito ou débito de IPI, evitando inconsistências fiscais que possam resultar em sanções administrativas ou multas tributárias previstas nos artigos 508 e seguintes do RIPI. Para a adequada orientação fiscal e contábil desta e outras operações, coloco-me à disposição para assessorá-lo profissionalmente como contador
Dalila Olivares
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde Marcio,
Muito obrigada.
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