Francisco Paulo Silva Junior
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativorespostas 1
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Francisco Paulo Silva Junior
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoMarcio
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Conforme a sistemática prevista pela Lei Complementar n.º 123/2006, ao ultrapassar o sublimite de R$ 3.600.000,00 anuais, a empresa permanece no Simples Nacional apenas para os tributos federais, mas passa a recolher o ICMS e o ISS de forma segregada. No caso relatado, em que o total das receitas de vendas (R$ 3.890.000,00) e serviços (R$ 540.000,00) chega a R$ 4.430.000,00, este montante supera o valor estabelecido para o recolhimento unificado de todos os tributos, resultando no desenquadramento parcial em relação aos impostos estaduais e municipais.
Nesse cenário, a empresa deverá recolher o ICMS fora das faixas do Simples Nacional, o que tende a acarretar a obrigatoriedade de cumprir obrigações acessórias específicas do regime normal, como o envio do SPED ICMS/IPI, conforme exigido pelos regulamentos estaduais e a legislação tributária vigente. Embora a pessoa jurídica permaneça no Simples Nacional para a apuração de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins, as regras de ICMS e ISS ficam sujeitas ao recolhimento tradicional devido ao excesso de faturamento.
Dessa forma, a melhor solução é promover a adequação imediata aos requisitos previstos nos regulamentos estaduais e municipais, cumprindo integralmente as obrigações acessórias, como a entrega do SPED ICMS/IPI, e realizando o recolhimento segregado do ICMS e do ISS. Tal procedimento encontra suporte no Código Tributário Nacional e na Lei Complementar n.º 123/2006, que dispõem sobre a sistemática diferenciada para empresas que ultrapassam o sublimite de receita bruta, mas permanecem no regime Simples para fins federais.
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