Ana Caroline
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Alguém saberia dizer se tem algum lugar que tem a relação de atividades sujeitas ao fator R em 2025, com embasamento legal?
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Ana Caroline
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Alguém saberia dizer se tem algum lugar que tem a relação de atividades sujeitas ao fator R em 2025, com embasamento legal?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeANa
vai constar no artigo 25 dessa Resolucção
veja as atividades destacadas no item V
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Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018
Art. 25. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas calculadas na forma prevista nos arts. 21, 22 e 24 sobre a base de cálculo de que tratam os arts. 16 a 19. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15, art. 18)
V - prestação de serviços tributados na forma prevista no Anexo III desta Resolução, quando o fator “r” de que trata o art. 26 for igual ou superior a 0,28 (vinte e oito centésimos), ou na forma prevista no Anexo V desta Resolução, quando o fator “r” for inferior a 0,28 (vinte e oito centésimos): (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M)
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Márlus
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeAna Caroline, bom dia.
Todas as relacionadas no Inciso V, do § 1º, do Art. 25 da Resolução CGSN 140/2018.
Ana Caroline
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Yuri!
Por ela ser de 2018 não teve alterações?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeaNA
A resolução é de 2018 , mas teve as devidas alterações, ultima atulização 12/2024
o fator R é "recente"
Márlus
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