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TRIBUTOS FEDERAIS

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Atividades sujeitas ao fator R em 2025

Ana Caroline

Ana Caroline

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 09:31

Bom dia!
Alguém saberia dizer se tem algum lugar que tem a relação de atividades sujeitas ao fator R em 2025, com embasamento legal?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 09:41

ANa

vai constar no artigo 25  dessa Resolucção

veja as atividades destacadas no item V


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Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018

Art. 25. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas calculadas na forma prevista nos arts. 21, 22 e 24 sobre a base de cálculo de que tratam os arts. 16 a 19. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15, art. 18)

V - prestação de serviços tributados na forma prevista no Anexo III desta Resolução, quando o fator “r” de que trata o art. 26 for igual ou superior a 0,28 (vinte e oito centésimos), ou na forma prevista no Anexo V desta Resolução, quando o fator “r” for inferior a 0,28 (vinte e oito centésimos): (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M)

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Márlus

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 5 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 09:42

Ana Caroline, bom dia.

Todas as relacionadas no Inciso V, do § 1º, do Art. 25 da Resolução CGSN 140/2018.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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