Conforme as disposições regulamentares da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a II Semana Nacional da Regularização Tributária prevê, no período de 17/03/2025 a 21/03/2025, a possibilidade de contribuintes negociarem seus débitos inscritos em dívida ativa, usufruindo de condições especiais de parcelamento e descontos de até 65%. A iniciativa visa estimular a adimplência fiscal, permitindo uma readequação financeira para empresas e pessoas físicas, a partir da adesão voluntária às modalidades de negociação estabelecidas nos normativos de parcelamento e transação tributária.
Caso o contribuinte tenha tentado aderir dentro do prazo mencionado, recomenda-se verificar junto à plataforma eletrônica da PGFN se o sistema autorizou a celebração ou a conclusão do acordo. Há situações em que, por conta de instabilidades sistêmicas ou divergências cadastrais, o procedimento pode exigir retificações ou atualizações de dados antes da formalização do parcelamento. Além disso, é fundamental conferir se o débito específico se enquadra nas modalidades de regularização contempladas durante esse período promocional.
Em termos práticos, recomenda-se que o contribuinte confirme a habilitação de acesso no portal da PGFN, confira a validade das certidões necessárias e mantenha o acompanhamento regular dos prazos de consolidação e pagamentos. Assim, caso haja qualquer impedimento ou negativa de adesão, a comprovação de tentativa dentro da janela estabelecida poderá subsidiar eventuais pedidos de revisão, reforçando a transparência e a efetividade no processo de renegociação dos débitos fiscais.