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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 11:26

Bom Dia,

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dirbi ou apresentar em atraso está sujeita à multa de acordo com o art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.

A multa não virá automaticamente, apenas por fiscalização. É o que eu entendi.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 25 março 2025 | 05:44

Bom dia a todos - Estou com uma duvida que relatarei aos amigos.
Um supermercado que teve uma venda de R$ 1.000.000,00 (valor apenas para exemplificar), e desse valor foram 300.000,00 de produtos com benefícios obrigados a entrega. Entregamos da seguinte forma.

O valor declarado da DIRBI como benefícios - R$ 300.000,00 sendo que os demais ou seja 700.000,00 foram vendas tributadas.

Esta correto?  abaixo i que esta descrito no site da RFB. 
Obrigada desde já.
A regra geral é a empresa comparar qual o valor que teria a pagar sem o benefício e o valor que tem a pagar com o benefício:
Se o valor com o benefício for menor, a empresa deve informar a diferença (imposto sem benefício menos imposto com benefício).Se o valor com benefício for maior, ou se os valores forem iguais, não precisa declarar nada. 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 semanas Terça-Feira | 25 março 2025 | 08:30

Bom dia!

Aline, aqui também foi enviado em atraso, de uma empresa cujo beneficio foi incluído depois, então foram 12 meses enviados com 2 dias de atraso e ainda assim não gerou débito, o lançamento não é feito automaticamente e tem de ser feito manualmente a notificação por um auditor, então acredito que nos casos de pouquíssimos dias eles relevem pela insignificância do impacto deste atraso.

E quanto a sua duvida Laura, o que você tem de enviar é quanto deixou de pagar de cada imposto, então calcule quanto pagaria de cada imposto sobre esses 300.000,00 que foram desonerados e informe, o que você informa não é o valor da venda em si, mas sim o valor de cada imposto que deixou de ser recolhido ao fisco.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 25 março 2025 | 16:41

Lisaura
Para calcular a DIRBI, primeiro terá que verificar se a empresa está no regime de apuração cumulativo ou não cumulativo.
O valor calculado não é o valor da venda e sim do imposto que você obteve o benefício. O cálculo muda se a apuração for cumulativa ou não cumulativa.

Regime cumulativo a incidência é apenas na venda, então é o valor de PIS e COFINS que você deixou de recolher esta operação de venda.

Regime não cumulativo você terá que apurar o PIS e COFINS da compra, o PIS e COFINS da venda e verificar a diferença entre eles. Esse é o valor que deverá declarar.

Att.  

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