FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Carlos Alberto Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 09:06
Bom dia!
Temos algumas situações com dúvida sobre as informações do MIT.
Sobre as empresas que tem seus impostos retidos no mês de Janeiro e Fevereiro e a apuração seria em Março e empresas inscritas no PERSE.
Dúvida 1: Nesse caso, como já foi informado a DCTFWeb sem movimento, não preciso informar valor R$ 0,00 no MIT??
Dúvida 2: Empresa inscrita no PERSE e não tem impostos a informar e já foi enviada DCTFWeb sem movimento, também não precisa informar valor R$ 0,00?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 11:17
Bom Dia,
Não precisa informar em ambas situações, a responsabilidade da retenção é do TOMADOR no REINF.
At. te
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Carlos Alberto Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 11:46
Muito obrigado TELMA FRATE!
Era uma dúvida de muitos e gerou uma discussão sobre isso.
Allan Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 11:48
Carlos, há vários pontos na sua dúvida,
- A empresa tem seus impostos retidos na fonte, então quem efetua a transmissão é o tomador através do REINF;
- O MIT é apenas um complemento da DCTFWEB, caso você não possua movimento do MIT, não há o que transmitir, apenas a DCTFWEB sem movimento é o suficiente para cumprimento das obrigações;
- Empresa inscrita no PERSE tem que informar a DIRBI sobre seus benefícios dentro do mês, se no mês possuir ausência de informação, não precisa transmitir;
Att.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 12:53
carlos, boa tarde
apenas complementando em relação ao PERSE
a partir da competência a 04/2025 o PERSE foi "extinto" porque atingiu o limite
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Publicado,no DOU de 24.03.2025, o Ato Declaratório Executivo RFB n° 2/2025, que torna públicaa demonstração do atingimento do limite de R$ 15 bilhões dobenefício fiscal de redução a 0%, das alíquotas do IRPJ, da CSLL,da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, estabelecido no artigo 4° da Lei n° 14.148/2021, que instituiu o ProgramaEmergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Como consequência, o Perse será extinto para os fatos geradore socorridos a partir do mês 04/2025.
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Márlus
Carlos Alberto Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 13:24
ALLAN SOUZA, muito obrigado também pelas explicações.
Márlus Mauri de Meira Mathias muito obrigado também pelo informe do fim do PERSE, já estou repassando para os clientes a informação.