Marcio F Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados, bom dia.
Eu transmiti a EFD Reinf de um MEI somente pela distribuição de lucros. Ao analisar os artigos 2º da IN 1990/2020 e 3º da IN 2043/2021, verifiquei que não havia necessidade da entrega da declaração, levando em consideração que este MEI não se enquadra nos casos de obrigatoriedade.
Os caros colegas sabem informar se existe alguma implicação caso eu deixe de transmitir a EFD Reinf, uma vez que eu tenha transmitido as anteriores? Pois mesmo não sendo obrigado, o MEI foi multado pela falta da entrega da DCTF Web após o envio da EFD Reinf.
Desde já, agradeço a todos pela atenção.