x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 134

MARCIO F RODRIGUES

Marcio F Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 09:52

Prezados, bom dia.

Eu transmiti a EFD Reinf de um MEI somente pela distribuição de lucros. Ao analisar os artigos 2º da IN 1990/2020 e 3º da IN 2043/2021, verifiquei que não havia necessidade da entrega da declaração, levando em consideração que este MEI não se enquadra nos casos de obrigatoriedade.

Os caros colegas sabem informar se existe alguma implicação caso eu deixe de transmitir a EFD Reinf, uma vez que eu tenha transmitido as anteriores? Pois mesmo não sendo obrigado, o MEI foi multado pela falta da entrega da DCTF Web após o envio da EFD Reinf.

Desde já, agradeço a todos pela atenção.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 10:13

Marcio,
A distribuição de lucros, em si, não obriga à entrega da REINF, assim como era à vigência da DIRF, conforme a base legal já descrita por você.
O que poderá acontecer, e isso exige uma análise sua, é que se o MEI se enquadrar em alguma obrigatoriedade da entrega no decorrer no ano-calendário, implicará no envio da REINF de todos os meses que houve distribuição de lucros, CASO ultrapasse o limite de obrigatoriedade da informação fixado na DIRF.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: