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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dívida protestada em cartório

JOAO PAULO RIBEIRO LUZ

Joao Paulo Ribeiro Luz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 11:00

Bom dia, pessoal!

Tenho um caso onde o cliente tinha uma dívida ativa da união, a quel ele parcelou mas não fez o pagamento das parcelas, o que levou esta dívida para Protesto em cartório.

Entrando no "Regulariza" não está dando a opção de desistir do parcelamento, tampouco de reparcelas. Alguem sabe me orientar o passo a passo de como reparcelar este débito?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 11:20

Bom Dia

Se o REGULARIZE não permitir a exclusão de um parcelamento, é possível recorrer da decisão através do serviço "Impugnar / Recorrer - Procedimento Administrativo"

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 11:43

João,
Quando a dívida vai para protesto, o parcelamento já não vale mais.
Para você reparcelar, você tem que aguardar o vencimento do protesto, pois o cartório irá devolver a dívida para a PGFN. Deste modo, depois de mais ou menos 3 dias, a dívida é habilitada novamente para parcelar.
Lembrando que se você efetuar novamente o parcelamento, para a empresa não ter mais pendências, você tem que entrar em contato com o cartório de protesto e recolher as custas deles.
Sendo assim, recolhendo as custas e parcelando novamente a dívida, o CNPJ da empresa estará ok novamente.
Att.

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