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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 11:42

Bom dia colegas,
Um cliente pessoa fisica, entregou um veiculo na concessionaria e pegou outro, porém, a concessionaria não fez transferencia do veiculo até hoje...

Devo continuar declarando o veiculo já que ainda consta no CPF do cliente e colocar a informação referente ao acontecido com a concessionaria na descrição ou dou baixa mesmo não tendo sido transferido?

Isso levando em conta que não houve ganho de capital.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 12:14

Bom Dia,

Devo continuar declarando o veiculo já que ainda consta no CPF do cliente e colocar a informação referente ao acontecido com a concessionaria na descrição ou dou baixa mesmo não tendo sido transferido?
Sim, deve declarar pq está no CPF do cliente, entretanto, precisa ter uma observação de que não foi feita a transferência ainda por motivos alheias à vontade do cliente.

Eu, particularmente, faria até um B.O, já imaginou se o atual condutor mata alguém com esse carro que está no nome do seu cliente?

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 13:35

Lindoneres:
"Devo continuar declarando o veiculo já que ainda consta no CPF do cliente e colocar a informação referente ao acontecido com a concessionaria na descrição ou dou baixa mesmo não tendo sido transferido?"
NÃO. O veículo foi dado como ENTRADA para aquisição do outro carro.  Ele VENDEU para a concessionária, ou seja, não tinha verba suficiente para NOVA aquisição.  Esta venda foi a ENTRADA e que influencia em sua variação patrimonial.
Quanto a parte legal da transferência veja a exigência do DETRAN SP.  psc: a baixa do veículo na declaração do imposto de renda ajuda (em parte) a não responsabilidade do vendedor.
24 03 2025 Venda de veículo                     
Se um veículo foi vendido, seu antigo dono deve fazer a comunicação de venda em até 60 dias,  depois de preencher o documento de compra e venda (Certificado de Registro do Veículo - CRV ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital - ATPV-e) com os dados do novo dono. Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda. Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a comunicação de venda.
 Se o antigo proprietário não comunicar a venda corre os riscos:
1.     de assumir multas e débitos do novo dono.
2.     de responder civil e criminalmente por acidente envolvendo seu antigo veículo.
Aviso importante!

Se você não fez a Comunicação de venda no prazo de 60 dias, solicite o serviço o quanto antes e evite assumir por mais tempo multas, débitos e responsabilidades do novo proprietário do veículo.
Fonte: DETRAN SP

Duvidas: volte a postar

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