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TRIBUTOS FEDERAIS

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DECLARACAO ITR

SIDNEI SHIROMA

Sidnei Shiroma

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 17:36

Boa tarde, eu fiz a dec. ITR /2024 em um CIB errado , eu sei que na retificação podemos alterar todos os dados, menos o CIB, O que fazer, fazer a ITR no CIB correto, pagar a multa de entrega e os impostos e da dec. com CIB errado eu pedir restituição dos impostos ? Ou existe outra opção. Grato

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 semanas Segunda-Feira | 24 março 2025 | 19:24

No caso relatado, em que a Declaração do ITR/2024 foi transmitida com o Código do Imóvel na Base do INCRA (CIB) incorreto, cumpre esclarecer que, de fato, o programa da Receita Federal não permite a alteração do CIB na retificação da declaração, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022. Isso ocorre porque o CIB é utilizado como chave de identificação do imóvel rural perante o sistema da Receita e vincula diretamente a declaração ao cadastro de imóvel junto ao INCRA.
Diante disso, o procedimento correto consiste em transmitir uma nova declaração do ITR com o CIB correto, mesmo que fora do prazo legal, o que acarretará a aplicação da multa por entrega em atraso (art. 8º-A da Lei nº 10.593/2002), calculada conforme o tempo decorrido. No que se refere à declaração transmitida com CIB incorreto, esta passa a ser considerada sem efeito prático em relação à propriedade verdadeira, podendo-se requerer a restituição de eventual valor de imposto pago indevidamente ou a maior, nos termos do artigo 165 do Código Tributário Nacional, mediante processo de restituição eletrônica ou via PER/DCOMP, a depender do caso.
Portanto, recomenda-se a imediata apresentação de nova DITR com os dados corretos, incluindo o CIB válido, para regularização da situação fiscal do imóvel. Coloco-me à disposição para prestar assessoria completa nesse procedimento, assegurando a conformidade com a legislação tributária e evitando prejuízos fiscais.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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