Beatriz
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia. Uma farmácia que revende produtos de higiene bucal NCM 33.06 precisa entregar a DIRBI?
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Beatriz
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia. Uma farmácia que revende produtos de higiene bucal NCM 33.06 precisa entregar a DIRBI?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia,
Não.
A Dirbi é a declaração obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais, agrupando incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.
At. te
Allan Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Beatriz,
A DIRBI está trazendo muitas dúvidas e a ultima alteração gerou várias complicações pois trata-se de regime de apuração cumulativo e não cumulativo. A conclusão que cheguei, depois de várias palestras e grupos de estudos, a DIRBI também quem te ser entregue pelas pessoas que revendem pois se o item vier com alíquota zero de PIS e COFINS e a revenda também é com alíquota zero, você adquiriu o benefício.
O cálculo muda, se a apuração for cumulativa ou não cumulativa.
Regime cumulativo a incidência é apenas a venda, então é o valor de PIS e COFINS que você deixou de recolher esta operação.
Regime não cumulativo você terá que apurar o PIS e COFINS da compra, o PIS e COFINS da venda e verificar a diferença entre eles. Esse é o valor que deverá declarar.
Att.
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