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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 25 março 2025 | 09:29

Bom Dia,

Não.
A Dirbi é a declaração obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais, agrupando incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 25 março 2025 | 16:34

Beatriz,
A DIRBI está trazendo muitas dúvidas e a ultima alteração gerou várias complicações pois trata-se de regime de apuração cumulativo e não cumulativo. A conclusão que cheguei, depois de várias palestras e grupos de estudos, a DIRBI também quem te ser entregue pelas pessoas que revendem pois se o item vier com alíquota zero de PIS e COFINS e a revenda também é com alíquota zero, você adquiriu o benefício.
O cálculo muda, se a apuração for cumulativa ou não cumulativa.
Regime cumulativo a incidência é apenas a venda, então é o valor de PIS e COFINS que você deixou de recolher esta operação.
Regime não cumulativo você terá que apurar o PIS e COFINS da compra, o PIS e COFINS da venda e verificar a diferença entre eles. Esse é o valor que deverá declarar.
Att.

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