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TRIBUTOS FEDERAIS

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Inatividade empresa do Lucro Presumido

Reginaldo Luis Jorge

Reginaldo Luis Jorge

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 4 semanas Terça-Feira | 25 março 2025 | 10:13

Oi caros colegas de profissão bom dia a todos.

Alguém para me auxiliar, recebi um cliente novo, que foi desenquadrado do MEI agora em 2025 por débitos com a Receita, sendo assim, passou para a tributação do lucro presumido, qual é a declaração que devo entregar para deixar essa empresa inativa, pois a DCTF foi extinta.
Sem mais, agradeço quem puder me auxiliar para deixar essa empresa em regular.

Abs.

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 4 semanas Terça-Feira | 25 março 2025 | 14:45

Boa tarde Reginaldo!

Parte Federal = Transmitir a DCTF-WEB de Janeiro (Pode fazer pelo MIT - Sem movimento), só volta a transmitir quando tiver movimento.

Parte Estadual = Se tiver Inscrição Estadual, todo mês deverá transmitir o SPED ICMS/IPI zerado, infelizmente esta declaração é mensal , se não entregar, a Inscrição é cassada. Verificar também se no seu Estado ainda é obrigatório o envio da GIA ou está dispensado.

Parte Municipal = Verificar junto à Prefeitura se haverá custos anuais para manter a empresa inativa (Mobiliário)

Dependendo do caso, compensa mais baixar este CNPJ e abrir outro MEI quando o cliente precisar.

Reginaldo Luis Jorge

Reginaldo Luis Jorge

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 4 semanas Quarta-Feira | 26 março 2025 | 13:48

Boa tarde Adriano, 

Nossa muito intuitiva a sua explicação agradeço de coração a sua colaboração, é o cliente não quer encerrar o CNPJ, vamos ver se o ano que vem enquadramos ela no mei novamente, mais meu muito obrigado mesmo.
Um grande abraço.

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