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TRIBUTOS FEDERAIS

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Orientação sobre declaração de dependente no ir

Rosa Ângela Affonso

Rosa Ângela Affonso

Bronze DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 25 março 2025 | 21:19

Boa noite Gostaria de mais informações para tirar minha dúvida ,minha mãe e recebe pelo inss pensão, tem 91 anos . É Minha dependente,  eu que pago todas as despesas médicas, remédios dela.Porém quando a coloca como dependente no Imposto de renda aparece a mensagem que não e considerado como dependente,paisavos que receberam rendimentos tributáveis ou não superior a  26.963,20Sendo que os rendimentos dela não tributáveis e de 22.844,82.No informe desse ano veio rendimentos tributáveis de 743,38 e nunca veio isso.Então não posso colocar ela como dependente e nem abater as despesas médicas com ela.?Aguardo o retorno

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Quarta-Feira | 26 março 2025 | 10:26

Conforme dispõe o art. 77, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 2.136/2023, podem ser considerados dependentes, para fins de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física, os pais, avós e bisavós que, em 2024 (ano-calendário 2023), tenham recebido rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis que não ultrapassem R$ 26.873,70. No seu caso, a sua mãe auferiu rendimentos não tributáveis (pensão por morte do INSS) no valor de R$ 22.844,82, o que está dentro do limite legal. No entanto, o ponto crítico é o valor de R$ 743,38 como rendimento tributável, que aparece no informe de rendimentos.
Esse valor, embora aparentemente pequeno, altera a natureza da análise, pois a soma total dos rendimentos tributáveis e não tributáveis da sua mãe supera o limite legal permitido, mesmo que por pouco. O Fisco considera o total de rendimentos recebidos, independentemente da natureza, para fins de dependência. Dessa forma, ultrapassando o limite, mesmo que por um valor pequeno e com origem incomum (possivelmente rendimentos de aplicações ou valores retroativos), a Receita Federal automaticamente bloqueia a possibilidade de inclusão como dependente, impedindo também a dedução das despesas médicas associadas a ela.
Assim, nesse cenário, de fato não é possível incluir sua mãe como dependente nem abater as despesas médicas, pois o limite de rendimentos foi ultrapassado. É recomendável revisar com cuidado o informe de rendimentos do INSS e verificar se o valor tributável consta de forma correta. Se for identificado erro, é possível solicitar retificação ao órgão pagador. Coloco-me à disposição como contador para assessoria e análise detalhada do informe e da declaração.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 4 semanas Quarta-Feira | 26 março 2025 | 15:31

Rosa: 

A "AJUDA" deste ano ainda não esta disponível.  Então voce vai na parte do PROGRAMA de perguntas e resposta e vê que elas são referentes ao ano de 2023, quando o limite era até 24.511,92 TRIBUTÁVEIS ou NÃO.  Sua dependente recebeu 22.842,88 (tributáveis) mais 743,38 (não tributáveis), no total  23.586,26, valor que NÃO ULTRAPASSA o limite de 24.511,92, isto no ano de 2023.

Resposta 335  DEDUÇÕES - DEPENDENTES  — Quem pode ser dependente de acordo com alegislação tributária? Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:  
1 -....2..; 8 - pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92.

Não sei se é o caso, mas ouvi relatos de pessoas que receberam outros benefícios de programas (sociais) governamentais. A receita cruzou informações e localizou  estes beneficiários. 

Aguarde mais um pouco. Dia 1/4/2025 baixe a declaração pré-preenchida, analise  e continue nos informando neste fórum para ajudar a dirimir outras duvidas

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 4 semanas Quarta-Feira | 26 março 2025 | 16:45

Rosa:
Fiz a simulação com dependente (mãe) e valores por voce citado. Por aqui a receita aceitou o dependente. Depois exclui a simulação.
No forum tem o MEU PAINEL onde voce pode enviar mensagem privada. A principio, se voce desejar, pode enviar um "oi" e utilizamos este canal para apoiar seu processo.

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