x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 12

acessos 650

CREDITO ATIVO FIXO

Dalila Olivares

Dalila Olivares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 28 março 2025 | 10:46

Bom dia. 

Alguém pode por favor me ajudar? 

Quando eu compro um ativo fixo, sei que para fazer o credito do ICMS eu posso fazer através do CIAP em 48 vezes. E quanto aos outros impostos, como PIS,COFINS, IPI,  como fazer? 

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Membro Club Moderador , Coordenador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 28 março 2025 | 11:40

Dalila,

A RFB publicou a SC Cosit 56/2023 a respeito do tema em consonância com o artigo 3º da Lei 10.833/2003, disciplinando que o crédito de PIS/COFINS será efetuado mediante a utilização do ativo, ou seja, conforme o valor depreciado esse será a base do cálculo do crédito. Ainda, deverá ser utilizada a tabela da IN RFB 1.700/2017 para apuração da taxa de depreciação.
Pelo art. 179 e art. 183 da IN RFB 2.121/2022, o cálculo seria:
Valor do bem hipotético 120.000,00 taxa de depreciação 20%, valor da depreciação mensal R$ 2.000,00
Cálculo do crédito:
R$ 2.000,00 BC x 1,65% = R$ 33,00 crédito de PIS
R$ 2.000,00 BC x 7,60% = R$ 152,00 crédito de COFINS

Atenção, o cálculo acima está utilizando bens do ativo como máquinas e equipamentos no uso das atividades, porém, há a possibilidade de créditos em edificações o que muda um pouco o tempo de depreciação, sendo possível uma redução para 24 meses conforme aLei nº 11.488/2007.

A respeito do IPI, o Parecer Normativo Cosit nº 3-2018 da RFB veda o direito de crédito do IPI, em mesmo modo  Súmula nº 495 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também corrobora com o entendimento da RFB, ocasionando por fim no art. 171, §1 da Instrução Normativa RFB 2.121/22, citada anteriormente, que veda também o crédito do IPI.

No mais, seria isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 28 março 2025 | 11:44

Bom dia!

Se a empresa é optante do regime não cumulativo de PIS e COFINS poderá se creditar do PIS e COFINS calculados sobre o valor dos encargos de depreciação dos ativos utilizados na fabricação de bens, na prestação de serviços ou que tem como finalidade a locação a terceiros. (Art. 3º incisos, VI, VII e XI e § 1º inciso III das Lei 10.637/2002 e 10.833/2003), podendo a depender do caso ser feito integralmente no ato da aquisição conforme determina o art. 1º da Lei 11.774/2008.

IPI não admite créditos sobre aquisições de bens do ativo imobilizado. (Art. 226 inciso I, Decreto 7212/2010.)

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Dalila Olivares

Dalila Olivares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 28 março 2025 | 13:54

Boa tarde.

Obrigada pelas orientações.
Então no caso, o IPI e eu não posso me creditar na compra de ativo.

E se no caso eu comprar mercadorias para fabricar um molde que vai virar um ativo , eu posso me creditar dos impostos na aquisição das mercadorias, ou somente depois que eu tiver o ativo pronto e fazer a depreciação

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 31 março 2025 | 09:48

Bom dia!

O crédito é admitido sobre a depreciação do bem, logo só pode ser feito quando estiver apto a ser depreciado, que nos termos do CPC 27 é quando:
" 55. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração(...)"

Então tem de ser quando estiver concluído e apto a uso, em outras palavras quando sair da condição de imobilizado em andamento e estiver na condição de ativo imobilizado na escrituração contábil. 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 47 semanas Segunda-Feira | 15 setembro 2025 | 15:32

Boa tarde,
COMO VCS FAZEM A NOTA DE CREDITO ICMS CIAP?
Tenho que fechar o mês para passar o valor ao cliente, mas não dá pra fazer no mês??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Membro Club Moderador , Coordenador(a)
há 46 semanas Quarta-Feira | 17 setembro 2025 | 11:55

Roseli,

Sim, deve ser feito o fechamento, tendo em vista que o índice de aplicação 1/48 avos utiliza as saídas tributadas/totais do período, portanto, se o mês ainda não estiver encerrado o índice não irá refletir a realidade e exatidão.

Base:
Lei Kandir, LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996, Art. 20.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 46 semanas Quinta-Feira | 18 setembro 2025 | 09:29

Bom dia Kaik, 
Então, mas eu digo assim, não dá tempo de fazer a nota dentro do mês...como o pessoal costuma fazer?fecho o mês, encontro o valor a ser creditado e emito a nota no outro mês?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Membro Club Moderador , Coordenador(a)
há 46 semanas Sexta-Feira | 19 setembro 2025 | 10:56

Roseli,

Não entendi essa parte: 

não dá tempo de fazer a nota dentro do mês..
Ora, mas as operações são feitas de imediato, ou seja, a empresa vende ou remete e deve emitir a nota fiscal no ato, salvo em casos de contingência que podem levar até 48hs.

Mas, é feito assim: (valores hipotéticos)
Crédito ICMS: Valor total do crédito : 1/48 x Valor total Saídas Tributadas/Valor Total das Saídas do período

VALOR DO CRÉDITO: R$ 7000,00 da nota fiscal emitida em AGOSTO DE XXX

VALOR A SER APROPRIADO: 7000 : 1/48 = 145,83 mensal
Saídas emitidas em agosto de XXX:
300.000,00 trib / 500.000,00 totais = 0,6000 coeficiente

Então será 145,83 x 0,6000 = R$ 87,50 apropriar no mês.

A base legal é a legislação da mensagem anterior.
No mais, é isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies