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Não estou conseguindo vincular o pagamento no MITXDCTF DARF 8741 CIDE

ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO

Ana Paula de Oliveira Peixoto

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 semanas Sexta-Feira | 28 março 2025 | 14:53

Olá! Ao tentar vincular o pagamento efetuado do DARF cod 8741 -CIDE emitido via sicalc e pago no vencimento,  o sistema da DCTFWEB reconhece o DARF, eu consigo incluir, mas, não vincula a informação. Enviei na MIT .  O valor fica gerando a pagar. Já fiz todas as instruções enviadas e fica o valor em débito. O que devo fazer para a empresa não ficar pendente de um pagamento compensado? Já fiz de tudo e a RF só responde isso, porém não deixa fazer nada.

Veja o item 5.16 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb,disponível em:  Oculto46159%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=0DX4n0EMtbW0KW6R69glNXP8V6Gw7TfvpBUQ5NimNCg%3D&reserved=0" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/perguntas-e-respostas-dctfweb-fevereiro-2025-25-02.pdf
[table]

Oculto83103%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=y5Kkr6s7RcdQFCf5Wpd2ZKo5xASgtO%2BZm%2B1VfZxAiW4%3D&reserved=0" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Perguntas e Respostas da DCTFWeb fevereiro/2025
Perguntas e Respostas da DCTFWeb – fevereiro/2025 3 3.3 Os créditos disponíveis podem ser
utilizados para compensação com débitos de outras entidades
Oculto03799%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=pwAVPp7fsAC9Mf68RE2pOgc%2FFTNC6EUtlEDahPygayM%3D&reserved=0" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.gov.br


[/table] 
5.16 [Incluído em 19/02/2025] Posso utilizar a funcionalidadeABATER PAGAMENTO para débitos enviados no MIT? 
 
Em regra, sim. 
Entretanto, a funcionalidade “Abater Pagamentos” apresenta umarestrição para débitos do MIT cujo DARF foi emitido no sistema Sicalcweb e que
tenham as seguintes características: 
- Situação Especial; 
- IPI (contém atributo estabelecimento/município); 
- CIDE (contém atributo estabelecimento/município); 
- RET (contém atributo estabelecimento); 
- IOF OURO (contém atributo município). 
 
Caso o tributo recolhido por meio de DARF emitido no Sicalcwebtenha alguma dessas características, não poderá ser utilizada a funcionalidade
“Abater Pagamentos” para emissão de DARF residual. A opção é utilizar a
funcionalidade “Editar DARF” , conforme descrito no item 16.2.2 do Manual
da DCTFWeb. Outra alternativa é a emissão do DARF no ambiente eCac na opção
>Certidão e Situação Fiscal > Consulta Pendências - Situação Fiscal
>Diagnostico Fiscal>na Receita Federal. 

ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO

Ana Paula de Oliveira Peixoto

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 semanas Sexta-Feira | 28 março 2025 | 16:26

Dauri, devo excluir da MIT o DARF 8741 para não vincular na DCTFWEB? Por que , dessa forma ele gera o valor a pagar, sendo que o mesmo já foi pago.
Ele aparece nos pagamentos o saldo disponível, mas, não vincula, não abate e nem compensa.
O que fazer?

Dauri Gonçaves Govea

Dauri Gonçaves Govea

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 28 março 2025 | 16:32

Oi Ana

Eu acredito que seja um problema no site da Receita Federal.

Você não deve excluir do MIT pois o envio da DCTFWEB é uma confissão de divida assim como a antiga DCTF Mensal.

Minha sugestão é espera um posicionamento da Receita Federal.

Não há motivos para penalidade um vez que o Darf foi pago.

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 28 março 2025 | 16:38

Ana,
Mesmo estando presente o valor a pagar na DCTFWEB, não quer dizer que o valor é devedor. Conforme ja pronunciado pelos desenvolvedores da Receita Federal, este valor que fica a pagar é apenas informativo. O programa está preparado para verificar os valores declarados na DCFTWEB e cruzar informações automaticamente com as guias recolhidas e com os Dcomps gerados.
Se o valor ja tiver recolhido, não há problemas, você pode acompanhar no extrato de pendências, de estiver tudo certo, o valor não irá aparecer lá como pendente.
Att.

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