Fernando Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Bom dia Srs,
No ano de 2024 fui sócio cotista de uma empresa e recebi dividendos, no valor distribuído foi deduzido e retido o percentual de 16,33 % referente aos tributos da pessoa jurídica conforme justificativa do Administrador.
Minha dúvida é que essa retenção ocorreu de maneira indevida? Afinal dividendos são isentos para pessoas físicas e o encargo tributário é apenas da pessoa jurídica, faz sentido esse raciocínio?
Como proceder em relação essa divergência?
Agradeço.