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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Impostos do sócio cotista na distribuição de dividendos

Fernando Oliveira

Fernando Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 29 semanas Sábado | 29 março 2025 | 12:49

Bom dia Srs,

No ano de 2024 fui sócio cotista de uma empresa e recebi dividendos, no valor distribuído foi deduzido e retido o percentual de 16,33 % referente aos tributos da pessoa jurídica conforme justificativa do Administrador.

Minha dúvida é que essa retenção ocorreu de maneira indevida? Afinal dividendos são isentos para pessoas físicas e o encargo tributário é apenas da pessoa jurídica, faz sentido esse raciocínio?

Como proceder em relação essa divergência?

Agradeço.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 8 outubro 2025 | 08:06

Bom Dia,

A tributação ocorre na empresa, e não no momento em que o lucro é repassado ao sócio.

Quando o administrador reteve 16,33% dos dividendos pagos, ele pode ter confundido:

O encargo tributário da empresa (lucro líquido já tributado) com uma retenção indevida sobre o valor distribuído ao sócio.

Esse percentual de 16,33% se assemelha à soma de tributos sobre o lucro presumido, como:
IRPJ (8% × 15%) + CSLL (12%) + PIS (0,65%) + Cofins (3%) , gira em torno de 16% a 17%, dependendo do caso.
Ou seja, o administrador provavelmente repassou o custo tributário da empresa ao sócio, o que não é permitido.

É indevido reter tributo sobre dividendos pagos à pessoa física, pois:
O valor distribuído já vem do lucro líquido após tributos da empresa.

Não existe base legal para essa retenção de IRPJ, CSLL, PIS ou Cofins do sócio pessoa física.

Portanto, o sócio deveria ter recebido 100% dos dividendos declarados.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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