FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Retenção de Impostos do sócio cotista na distribuição de dividendos
Fernando Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 29 semanas Sábado | 29 março 2025 | 12:49
Bom dia Srs,
No ano de 2024 fui sócio cotista de uma empresa e recebi dividendos, no valor distribuído foi deduzido e retido o percentual de 16,33 % referente aos tributos da pessoa jurídica conforme justificativa do Administrador.
Minha dúvida é que essa retenção ocorreu de maneira indevida? Afinal dividendos são isentos para pessoas físicas e o encargo tributário é apenas da pessoa jurídica, faz sentido esse raciocínio?
Como proceder em relação essa divergência?
Agradeço.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 8 outubro 2025 | 08:06
Bom Dia,
A tributação ocorre na empresa, e não no momento em que o lucro é repassado ao sócio.
Quando o administrador reteve 16,33% dos dividendos pagos, ele pode ter confundido:
O encargo tributário da empresa (lucro líquido já tributado) com uma retenção indevida sobre o valor distribuído ao sócio.
Esse percentual de 16,33% se assemelha à soma de tributos sobre o lucro presumido, como:
IRPJ (8% × 15%) + CSLL (12%) + PIS (0,65%) + Cofins (3%) , gira em torno de 16% a 17%, dependendo do caso.
Ou seja, o administrador provavelmente repassou o custo tributário da empresa ao sócio, o que não é permitido.
É indevido reter tributo sobre dividendos pagos à pessoa física, pois:
O valor distribuído já vem do lucro líquido após tributos da empresa.
Não existe base legal para essa retenção de IRPJ, CSLL, PIS ou Cofins do sócio pessoa física.
Portanto, o sócio deveria ter recebido 100% dos dividendos declarados.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.