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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Impostos do sócio cotista na distribuição de dividendos

Fernando Oliveira

Fernando Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 3 semanas Sábado | 29 março 2025 | 12:49

Bom dia Srs,

No ano de 2024 fui sócio cotista de uma empresa e recebi dividendos, no valor distribuído foi deduzido e retido o percentual de 16,33 % referente aos tributos da pessoa jurídica conforme justificativa do Administrador.

Minha dúvida é que essa retenção ocorreu de maneira indevida? Afinal dividendos são isentos para pessoas físicas e o encargo tributário é apenas da pessoa jurídica, faz sentido esse raciocínio?

Como proceder em relação essa divergência?

Agradeço.

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