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33 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasi

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 1 abril 2025 | 11:34

Bom dia, Fernando.
Se for pensão alimentícia:

É dedutível.

O alimentando é quem recebe a pensão– o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser... um filho, um pai, uma ex-mulher, um ex-marido ou um parente qualquer desde que amparado por decisão de um juiz para ser alimentando. Para declarar o pagamento de pensão, o contribuinte deve preencher na ficha “Alimentandos”, CPF, data de nascimento, nome do alimentando e os dados da escritura pública ou decisão judicial que definiu a obrigação. O contribuinte deve indicar o número do processo judicial, Vara Cível, Comarca, Unidade da Federação e a data. Nos casos de escritura pública, é obrigatório informar o nome e o CNPJ do cartório, número do livro e página na qual a escritura foi registrada, o município e o estado onde está localizado o cartório, bem como a data da lavratura do documento.
A ausência dessas informações pode impedir o envio da declaração. 
Na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código específico (30, 31, 33 ou 34), deve-se informar o nome e o CPF do alimentando e a quantia paga.          
Fonte: IOB

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