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IR retido na prestação de serviço

Angela de Souza Antonio

Angela de Souza Antonio

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 semanas Segunda-Feira | 31 março 2025 | 10:49

Estou com um IR retido sobre serviços que seria da responsabilidade do meu cliente pagar, mas o representante sem questionar a empresa negociou com o cliente que esse IR retido seria de responsabilidade da minha empresa, posso fazer esse recolhimento? Se sim tem alguma base legal?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Sábado | 5 abril 2025 | 07:58

Bom Dia,

Se sua empresa recebeu o bruto, vc deve recolher sim...o problema é que a legislação diz que a responsabilidade é do Tomador, mas na impossibilidade, recolha porque pelo menos não será penalizada, pois a situação foge da sua alçada, não tem como obrigar o tomador a recolher.

Mas, vc terá que fazer pelo REINF/DCTFWeb, pois o Sicalc impedirá a emissão deste DARF.


At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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