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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Júlio César Pinheiro

Júlio César Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 31 março 2025 | 16:09

Olá!
Após leitura da IN nº 2.237/2024, ainda fiquei confuso quanto a obrigatoriedade e dispensa da declaração!
Afinal, uma prestadora de serviços optante pelos Simples Nacional,  apenas um sócio administrador, sem funcionários ainda, ou seja, sem folha de pagamento, é obrigada ou não enviar a DCTFWeb?
Estou com dúvidas quanto aos reais fatos geradores da obrigação.

Samuel

Samuel

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 3 semanas Terça-Feira | 1 abril 2025 | 12:42

Olá!
De acordo com o Art. 3º da IN, a DCTFWeb é obrigatória para as pessoas jurídicas de direito privado, o que inclui aquelas optantes pelo Simples Nacional, desde que tenham débitos tributários a declarar. Em resumo, se essa prestadora de serviços não tiver débitos tributários relacionados, como retenção de impostos ou contribuições previdenciárias a recolher, ela não é obrigada a apresentar a DCTFWeb. Para esclarecer de forma mais assertiva, é importante verificar se a empresa realiza alguma das atividades listadas no Art. 3º, como retenção de tributos ou contratação de empregados. Se não houver tais situações, a empresa estaria dispensada dessa obrigação.

Espero que isso tenha ajudado a esclarecer!

Júlio César Pinheiro

Júlio César Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 1 abril 2025 | 17:16

Samuel, obrigado pelo esclarecimento, ajudou muito!
De fato, eu tinha como regra clara, a retenção dos impostos ou algumas contribuições a recolher, mas não é o caso para tal empresa. Cujo esta, apura todos pelo DAS mesmo até o momento, tributada no anexo III, ou seja, a CPP é sobre o faturamento.
Enfim, não sei porque, mas fiz uma confusão com aquilo que já estava claro, achando equivocadamente que o simples fato de ter faturado, já era motivo para tal envio. Obrigado pela contribuição.

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