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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de inss (Serviços de engenharia)

LIDIA ANTONIA DOS REIS

Lidia Antonia dos Reis

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 3 semanas Terça-Feira | 1 abril 2025 | 13:47

Boa tarde ,uma empresa que presta serviços de instalação elétrica ,pintura em paredes ,emboço, serviços de reforma em geral em prédios ,sua atividade principal é cnae  71.12-0-00  serviços de engenharia ,esta atividade é permitida entrar no  anexo III no simples nacional? E em relação as notas fiscais ,devo fazer retenção de inss?

Att; Lidia Antonia

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 1 abril 2025 | 17:19

Lidia Antonia dos Reis, boa tarde.

O serviço de engenharia compreende Serviços técnicos de engenharia, como a elaboração e gestão de projetos e os serviços de inspeção técnica nas seguintes áreas: engenharia civil, hidráulica e de tráfego, engenharia elétrica, eletrônica, de minas, química, mecânica, industrial, de sistemas e de segurança, agrária, etc.
- Engenharia ambiental, engenharia acústica, etc.
- Supervisão de obras, controle de materiais e serviços similares
- Supervisão de contratos de execução de obras
- Supervisão e gerenciamento de projetos
- Vistoria, perícia técnica, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico de engenharia
- Concepção de maquinaria, processo e instalações industriais

Os serviços de execução de obras, como os que relatou não são serviços desse CNAE.

Sobre a tributação sobre o anexo III ou IV na construção civil, precisa ser verificado se o serviço foi executado com cessão de mão de obra, se foi em conjunto com a obra ou um serviço de instalação somente, e se for tributada no anexo IV tem que reter o INSS e ISS. Isto, pressupondo que ele tem outros CNAEs para execução dessas atividades.

Atenciosamente,

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600

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