Lidia Antonia dos Reis, boa tarde.
O serviço de engenharia compreende Serviços técnicos de engenharia, como a elaboração e gestão de projetos e os serviços de inspeção técnica nas seguintes áreas: engenharia civil, hidráulica e de tráfego, engenharia elétrica, eletrônica, de minas, química, mecânica, industrial, de sistemas e de segurança, agrária, etc.
- Engenharia ambiental, engenharia acústica, etc.
- Supervisão de obras, controle de materiais e serviços similares
- Supervisão de contratos de execução de obras
- Supervisão e gerenciamento de projetos
- Vistoria, perícia técnica, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico de engenharia
- Concepção de maquinaria, processo e instalações industriais
Os serviços de execução de obras, como os que relatou não são serviços desse CNAE.
Sobre a tributação sobre o anexo III ou IV na construção civil, precisa ser verificado se o serviço foi executado com cessão de mão de obra, se foi em conjunto com a obra ou um serviço de instalação somente, e se for tributada no anexo IV tem que reter o INSS e ISS. Isto, pressupondo que ele tem outros CNAEs para execução dessas atividades.
Atenciosamente,