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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 3 semanas Terça-Feira | 1 abril 2025 | 15:48

Boa tarde.

Preciso de ajuda com os amigos....
Abrimos uma empresa e por um descuido grotesco, emitimos duas notas fiscais de serviços para um cliente e não destacamos a retenção dos impostos federais, por conta de não termos feito a parametrização no sistema...
O cliente não quer cancelar as notas, pois inclusive já recebeu o valor integral de ambas e pagou os impostos nos valores totais devidos...
Isso pode dar um tipo de problema ao mesmo e ao cliente dele também ?
Agradeço se algum colega aqui puder me ajudar, se houver alguma solução dentro da lei...

Att.

Ubiraci

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 3 abril 2025 | 16:47

Boa tarde,

Se o cliente recebeu o bruto mas recolheu no CNPJ dele as retenções, está tudo certo.

Mas ele recebeu o bruto e ainda por cima quer que o prestador recolha as retenções que não foram destacadas pode sim dar problema. O importante é que sejam recolhidas.

Se for cliente cativo, desconte nas próximas.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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