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GANHO DE CAPITAL

DEBORA QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA

Debora Queiroz Amaral de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 1 abril 2025 | 15:48

Uma empresa Lucro Presumido, transportadora pegou um caminhão ano 2003 em uma negociação no valor de R$ 90.000,00 após 4 meses conseguiu vender este veículo para uma pessoa física pelo mesmo valor de recibo R$ 90.000,00, agora a contabilidade externa está querendo gerar guia de ganho de capital no valor de R$ 21.600,00 falando que pelo bem já esta total depreciado perante a receita e que tem de pagar este valor. Está correto isso?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 1 abril 2025 | 21:06

Creio que assiste razão PARCIAL à contabilidade externa.
Para os bens adquiridos usados, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação é o maior dentre os seguintes (art. 311 do RIR/99): 
a) metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo; 
b) restante do prazo de vida útil do bem, considerado este em relação a primeira instalação para utilização. 
Portanto, o bem em questão estava parcialmente depreciado na data da venda e o ganho de capital deverá ser apurado, assim como o imposto recolhido.

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