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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO CLINICAS MEDICAS

João Augusto

João Augusto

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 1 abril 2025 | 16:28

Olá, pessoal.

Por favor, me ajudem com uma dúvida.

Eu sei que clinicas medicas podem ser equiparadas aos hospitais, e dessa forma, podem reduzir as alíquotas de presunção, se atender aos respectivos itens abaixo: 

- Ser constituída sob a forma de Sociedade Empresária, com registro na junta comercial
- Atender às normas da ANVISA
- Ter Alvará de Saúde
- Ter como objeto social a prestação de serviços na área médica
- Ser tributada pelo lucro presumido

A empresa contendo todas essas características já podem usufruir da redução ou é necessário pedir permissão para a receita federal ou algo do tipo?

Desde já agradeço a atenção e colaboração de vocês. 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 1 abril 2025 | 17:03

Boa tarde,

Para fins de utilização do percentual de presunção de 8% (oito por cento) a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do IRPJ, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.

Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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