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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - PRODUTOR RURAL

Henrique José Soares dos Santos

Henrique José Soares dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 28 semanas Terça-Feira | 1 abril 2025 | 17:46

Boa tarde,

Tenho um produtor PF que nunca declarou IR, e agora vê a necessidade de declarar do ano de 2024.
Ele teve um lucro de aproximadamente 90 mil reais no último ano, porém na maioria dos anos anteriores ele teve prejuízo.
Sendo assim gostaria da ajuda de vocês caros colegas, 
Posso fazer a declaração dos últimos 5 anos, fazendo todo o livro caixa para utilizar o prejuízo fiscal em 2024?
Caso não, enxergam alguma outra possibilidade?

Desde já agradeço e desejo uma ótima e abençoada semana a todos.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 15 setembro 2025 | 08:43

Bom Dia

Não adianta entregar retroativamente para gerar prejuízo fiscal, além do mais, terá multa.

O correto é declarar 2024 (ano-base 2023) com o lucro apurado.

A partir de agora, fazer a entrega anual, mesmo que com prejuízo, para que no futuro ele possa compensar.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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