Maria
Bronze DIVISÃO 1 , Account ManagerPrezados, saudações! Mais uma vez peço, por favor, ajuda aos colegas. Sou Contadora recém-formada e aceitei o desafio de pegar uma empresa do Lucro Presumido, de serviço. A empresa veio de outro Contador. Estou começando do zero, literalmente.
1) CNAE principal: 62.01-5-01 - Desenvolvimentode programas de computador sob encomenda. CNAE secundário: 62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação.
2) NFS-e emitida em 25/08/2024: R$ 10.416,24.
3) Tomador de serviços fez as seguintes retenções na NSF-e acima:
Retenção de IRRF (1,5%): R$ 156,24.
Retenção de PIS (0,65%): R$ 67,71.
Retenção de COFINS (3%): R$ 312,49
Retenção de CSLL (1%): R$ 104,16.
Total de retenções: R$ 640,60.
Valor líquido da NFS-e: R$ 9.775,64.
4) IRPJ referente ao 3º Trimestre (Julho, Agosto, Setembro) de 2024:
Receita bruta: R$ 10.416,24.
Base Presumida (32%): R$ 3.333,20.
IRPJ (15%): R$ 499,98.
Adicional de IRPJ (10%): R$ 0 (não excedeu R$ 60.000,00 no trimestre).
Total IRPJ: R$ 499,98 (DARF 2089).
5) Colegas, como fica a DCTF referente ao 3º trimestre de 2024, se o prestador sofreu às retenções do item 3?
Na DCTF devo informar o DARF 2089 (IRPJ, Lucro presumido) com o valor de R$ 499,98 ou devo fazer algum ajuste, já que o prestador já sofreu retenções antecipadas do item 3?
Se devo fazer ajustes, como ficaria esse ajuste? Qual, ou quais, seriam os valores?
ME AJUDEM, POR FAVOR!