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TRIBUTOS FEDERAIS

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LUCRO PRESUMIDO (SERVIÇO), RETENÇÃO PELO TOMADOR: IRPJ TRIMESTRAL; DÚVIDA DCTF.

Maria

Maria

Bronze DIVISÃO 1 , Account Manager
há 3 semanas Quarta-Feira | 2 abril 2025 | 15:10

Prezados, saudações! Mais uma vez peço, por favor, ajuda aos colegas. Sou Contadora recém-formada e aceitei o desafio de pegar uma empresa do Lucro Presumido, de serviço. A empresa veio de outro Contador. Estou começando do zero, literalmente.

1) CNAE principal: 62.01-5-01 - Desenvolvimentode programas de computador sob encomenda. CNAE secundário: 62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação.

2) NFS-e emitida em 25/08/2024: R$ 10.416,24.

3) Tomador de serviços fez as seguintes retenções na NSF-e acima:

Retenção de IRRF (1,5%): R$ 156,24.
Retenção de PIS (0,65%): R$ 67,71.
Retenção de COFINS (3%): R$ 312,49
Retenção de CSLL (1%): R$ 104,16.
Total de retenções: R$ 640,60.
Valor líquido da NFS-e: R$ 9.775,64.

4) IRPJ referente ao 3º Trimestre (Julho, Agosto, Setembro) de 2024:

Receita bruta: R$ 10.416,24.
Base Presumida (32%): R$ 3.333,20.
IRPJ (15%): R$ 499,98.
Adicional de IRPJ (10%): R$ 0 (não excedeu R$ 60.000,00 no trimestre).
Total IRPJ: R$ 499,98 (DARF 2089).

5) Colegas, como fica a DCTF referente ao 3º trimestre de 2024, se o prestador sofreu às retenções do item 3?

Na DCTF devo informar o DARF 2089 (IRPJ, Lucro presumido) com o valor de R$ 499,98 ou devo fazer algum ajuste, já que o prestador já sofreu retenções antecipadas do item 3?

Se devo fazer ajustes, como ficaria esse ajuste? Qual, ou quais, seriam os valores?

ME AJUDEM, POR FAVOR!

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 3 semanas Quarta-Feira | 2 abril 2025 | 16:35

Boa tarde, Colega!

O montante que vai de "saldo a pagar" na DCTF tem de ser exatamente o que vai ser recolhido pela empresa, caso contrario gerará pendência, os únicos ajustes que fará dentro do programa é os que possuem campo pra isso (pagamento, compensação, parcelamento e suspensão) as deduções naturais da apuração não são demonstradas na DCTF e sim na própria declaração acessória do tributo em questão, como exemplos de deduções temos os créditos sobre aquisições de tributos não cumulativos, créditos presumidos gerados por previsão legal, ou, como é seu caso, dedução de retenções na fonte.

No caso do PIS e COFINS o valor é demonstrado na EFD Contribuições, lá é onde você vai apurar o valor do débito - retenções. Para o IRPJ e CSLL é a ECF, que é enviada até 31/07 do ano seguinte, mas você já tem de fazer a apuração corretamente, neste caso será o valor recolhido pela empresa de IRPJ será o débito normal (499,98) - retenções (156,24). O mesmo para os demais tributos. E esse valor também é o que deve ser informado na DCTF no campo "valor do débito".

E, aproveitando, caso em algum mês o montante de retenção ultrapasse o imposto devido no mês não deve ser informado nada na DCTF pois não gerou débito a recolher. E como a retenção é considerada como antecipação do imposto devido, o valor excedente pode ser recuperado mediante Per-Dcomp, no caso de IRPJ e CSLL pode ser solicitado após o envio da ECF referente ao período em questão em que você demonstrará que as retenções foram superiores ao imposto devido. 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Maria

Maria

Bronze DIVISÃO 1 , Account Manager
há 3 semanas Quinta-Feira | 3 abril 2025 | 12:45

Allison, muitíssimo obrigada! Por favor, ainda me sinto muito insegura. Estou com medo de errar. Por favor, peço sua paciência e inestimável ajuda:

1) Item 3 da minha pergunta. Em relação a retenção do PIS (0,65%; R$ 67,71) e a retenção da COFINS (3%; R$ 312,49), ambos ocorridos em 08/2024, não preciso informar na DCTF, pois a responsabilidade pelo recolhimento é de quem reteve, no caso, do tomador. Correto?

2) Item 3 da minha pergunta. Em relação a retenção do IRRF (1,5%; R$ 156,24) e a retenção do CSLL (1%; R$ 104,16), ambos ocorridos em 08/2024, primeiro devo apurar o IRPJ e a CSLL referente ao 3º trimestre de 2024, no caso, em 09/2024. Correto?

3) O faturamento no 3º trimestre de 2024 foi R$ 10.416,24. A apuração do IRPJ deu R$ 499,98 e da CSLL deu R$ 299,99.

4) Quando eu for preencher a DCTF do 3º trimestre de 2024, em 09/2024, em relação ao IRPJ e CSLL, quais valores devo preencher?

IRPJ (DARF 2089): R$ 499,98 ou R$ 343,74 (R$ 499,98 menos R$ 156,24 de IRRF retido)?

CSLL (DARF 2372): R$ 299,99 ou R$ 195,83 (R$ 299,99 menos R$ 104,16 de CSLL retido)?

5) Se forem os valores de R$ 343,74 (IRPJ) e R$ 195,83 (CSLL), já deduzidas às retenções realizadas pelo tomador, devo preencher a opção "Compensações - IRPJ / 2089-01 / 3º Trimestre / 2024"? Allison, travei justamente aqui...

6) Qual declaração devo transmitir primeiro? A DCTF ou a EFD Contribuições? Ou tanto faz?

7) A empresa não tem funcionários, nem Pró-Labore. Estava parada há anos e voltou a funcionar em 08/2024. Tenho que fazer a EFD-REINF? Sei que a ECD e ECF devem ser entregues até 30/06 e 31/07. Correto? 

Allison, por favor, me ajude! Estou insegura, pois estou começando agora. Sou recém formada e não sei nada na prática.

Muito obrigada! 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 3 abril 2025 | 14:39

Maria,
Na DCTF serão informados os saldos dos impostos a recolher, descontadas as retenções. Ou seja, os valores dos DARFs. As demonstrações dos valores retidos compensados serão informadas, para o IRPJ e a CSLL na ECF e para o PIS e a COFINS na EFD-Contribuições.
DCTF e EFD-Contribuições não possuem dependência para a transmissão.
EFD-REINF, MIT, e-Social e DCTFWEB são obrigações que devem ser entregues, incluse em situações de inatividade ou sem movimento. Veja as regras específicas.
Na DCTF os impostos retidos serão informados pelo tomador.
Importante: o fato gerador das retenções do PIS, COFINS e CSLL é o pagamento pelo tomador. Portanto, o aproveitamento dos créditos pelo prestador ocorrerá no momento do recebimento e não da emissão da nota fiscal de serviços.

Maria

Maria

Bronze DIVISÃO 1 , Account Manager
há 3 semanas Sábado | 5 abril 2025 | 00:26

João H Jr., muito obrigada pela resposta!

Fiquei com uma dúvida em relação à sua explicação. Você mencionou:

"Portanto, o aproveitamento dos créditos pelo prestador ocorrerá no momento do recebimento e não da emissão da nota fiscal de serviços."

Considerando isso, gostaria de saber:

Os valores que foram retidos pelo tomador devem ser compensados por meio de PER/DCOMP, ou posso apenas deduzi-los diretamente no cálculo do IRPJ e da CSLL trimestral, caso haja imposto a pagar?

Desde já, agradeço novamente pela atenção!

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