Chaiene
Iniciante DIVISÃO 1 , FaturistaBoa noite!
Sei que quando emitida a remessa da mercadoria em 5.116/6.116, o valor do IPI deverá ser indicado no campo de “ Despesas Acessórias”somando ao total do documento fiscal, e mesmo ficando igual a nota de simples faturamento 5.922/5.922.
Porém um cliente solicitou que eu cancelasse a Nota de 5.116, alegando que o IPI já está destacado na Nota 5.922…
Como posso proceder em casos assim? Tem alguma base legal de que o IPI deve também ser destacado na nota 5.116?