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Destaque de IPI na Remessa Entrega Futura - CFOP 5.116

Chaiene

Chaiene

Iniciante DIVISÃO 1 , Faturista
há 1 ano Quinta-Feira | 3 abril 2025 | 20:23

Boa noite!

Sei que quando emitida a remessa da mercadoria em 5.116/6.116, o valor do IPI deverá ser indicado no campo de “ Despesas Acessórias”somando ao total do documento fiscal, e mesmo ficando igual a nota de simples faturamento 5.922/5.922. 
Porém um cliente solicitou que eu cancelasse a Nota de 5.116, alegando que o IPI já está destacado na Nota 5.922…
Como posso proceder em casos assim? Tem alguma base legal de que o IPI deve também ser destacado na nota 5.116?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 49 semanas Segunda-Feira | 15 setembro 2025 | 08:41

Bom Dia,

Pela legislação do IPI (RIPI/2010, art. 35, § 3º), não se deve destacar IPI no CFOP 5922, pois a tributação ocorrerá somente na efetiva saída (na NF da entrega).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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