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IRPF - GANHO DE CAPITAL UTILIZADO NA QUITAÇÃO DO IMÓVEL VENDIDO

CAMILA LACERDA TANAN

Camila Lacerda Tanan

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 2 semanas Sexta-Feira | 4 abril 2025 | 14:30

Prezados,
O Cliente realizou a compra de um imóvel residencial totalmente parcelado no valor de R$300.000,00; em 2024 havia quitado R$200.00,00 e havia um saldo remanescente de R$300.000,00 de parcelas de financiamento em aberto.

Foi quando o cliente, decidiu realizar a venda do seu imóvel por R$650.000,00,onde recebeu R$200.000,00 a vista com os recursos próprios do comprador e
R$450.000,00 recebeu do banco onde o comprador realizou o financiamento, realizando de forma automática a amortização do saldo remanescente de R$300.000,00 de parcelas de financiamento em aberto do imóvel vendido.

Dentro do mesmo mês o “Cliente” realizou a compra de um imóvel no valor de R$750.000,00, onde pagou R$350.000,00 com recursos próprios (o que sobrou do valor da casa que ele vendeu) e R$400.000,00 financiados.
 
Como parte do valor recebido na venda do imóvel foi utilizado para quitar o próprio imóvel e o valor restante foi utilizado na compra de outro imóvel
residencial, devo apurar ganho de capital?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 4 abril 2025 | 19:27

Entendo que todos os valores pagos, inclusive a quitação do financiamento do imóvel vendido, comporão o seu custo de aquisição, que será utilizado para a apuração do ganho de capital.
A parcela utilizada na compra do novo imóvel residencial (recursos próprios) poderá se beneficiar de isenção (180 dias), desde que não se enquadre em nenhum dos impedimentos.

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