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ADICIONAL DE IRPJ 10%

ALEXSANDRO

Alexsandro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 2 semanas Sexta-Feira | 4 abril 2025 | 16:22

Boa tarde pessoal

tenho um cliente que em 01/25 e 02/25 estava no Simples nacional. Agora em 03/2025 ele passou a ser Presumido sendo esse regime a melhor opção pra ele nesse momento de acordo com o Contábil. Porém me surgiu uma dúvida em relação ao cálculo do Adicional de IRPJ. Entendo que em 01/25 e 02/25 como era do Simples e o IRPJ ja foram recolhidos nas respctivas guias, o cálculo do IRPJ agora de 03/2025 na forma trimestral não teria o adicional de 10% já que o limite trimestral é 60.000,00. O faturamento de 03/2025 - 97.575,00. Nos 02 meses anteriores os valores foram na faixa de 90.000,00. 

Alguém poderia me dar uma luz nesse caso?  Obrigado

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 2 semanas Sexta-Feira | 4 abril 2025 | 17:39

Boa tarde!

O valor do adicional não é a partir de 60.000,00 trimestrais, é 20.000,00 multiplicado pelo numero de meses do período, como os períodos tem habitualmente 3 meses o comum é ser 60.000,00, porém, no seu caso se o período de apuração no Lucro Presumido contempla apenas 1 mês o adicional será sobre o que extrapolar 20.000,00.

Lei 9.249/1995:
Art. 3º A alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas é de quinze por cento.
§ 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento.

Assim, se o valor da recita multiplicado pela respectiva alíquota de presunção ultrapassar 20.000,00 esta parcela excedente sujeitar-se-á ao adicional de 10%.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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