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TRIBUTOS FEDERAIS

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DEFIS em atraso

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 4 abril 2025 | 17:33

Prezados(as), preciso de uma ajuda.

Nos chegou uma cliente neste mês na seguinte situação: EraMEI até 2024 (comercializa produtos através da plataforma SHOPEE). Em outubro/24,
extrapolou o limite de receita acima dos 20%. Foi desenquadrada e tornou-se ME tributada pelo Simples, retroativo a 01/2024. Fizemos as declarações dos
faturamentos mensais de janeiro a dezembro e geramos as guias, que foram pagas.

Entretanto, ficou obrigada a declarar a DEFIS (que já estáfora do prazo de entrega). Por ser MEI, em 2024 não controlava estoques, não tem notas de entrada e tampouco XML das mesmas (começou a controlar e ter notas e XML agora em 2025 por nossa exigência).

Alguém pode me orientar como proceder na DEFIS nesse caso,já que não tenho como mensurar valores dos estoques inicial/final em 2024, nem
despesas, etc.? Estou quase declarando tudo zerado...rsrsr

Como já foi declarado corretamente no SIMPLES todos osfaturamentos de 2024 (e recolhidos os DAS com as respectivas multas/juros de 2%
etc.), haverá multas por causa do atraso na entrega?
 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 2 semanas Sexta-Feira | 4 abril 2025 | 17:57

Boa tarde!

Sugiro que faça um balanço de abertura em 01/2024 com o máximo possível de informações passadas pelo MEI que conseguir e ir trabalhando em cima disso para montar a escrituração de 2024 e após isso entregar a DEFIS. Se tiver muito a ser feito declare a DEFIS zerado levante tudo que precisar e depois retifique.

Por hora, não há previsão legal para aplicação de multas pelo atraso na entrega da DEFIS, no entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano-calendário no PGDAS ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior, assim se não entregar a DEFIS de 2024 não pode entregar o PGDAS de março/25 e ai incorre em multas.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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