
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados(as), preciso de uma ajuda.
Nos chegou uma cliente neste mês na seguinte situação: EraMEI até 2024 (comercializa produtos através da plataforma SHOPEE). Em outubro/24,
extrapolou o limite de receita acima dos 20%. Foi desenquadrada e tornou-se ME tributada pelo Simples, retroativo a 01/2024. Fizemos as declarações dos
faturamentos mensais de janeiro a dezembro e geramos as guias, que foram pagas.
Entretanto, ficou obrigada a declarar a DEFIS (que já estáfora do prazo de entrega). Por ser MEI, em 2024 não controlava estoques, não tem notas de entrada e tampouco XML das mesmas (começou a controlar e ter notas e XML agora em 2025 por nossa exigência).
Alguém pode me orientar como proceder na DEFIS nesse caso,já que não tenho como mensurar valores dos estoques inicial/final em 2024, nem
despesas, etc.? Estou quase declarando tudo zerado...rsrsr
Como já foi declarado corretamente no SIMPLES todos osfaturamentos de 2024 (e recolhidos os DAS com as respectivas multas/juros de 2%
etc.), haverá multas por causa do atraso na entrega?