Afonso Moretti Santiago
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoAlguém poderia me responder qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido.
O q é Pis e Cofins não-cumulativo ?
Agradeço desde já,
Afonso
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Afonso Moretti Santiago
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoAlguém poderia me responder qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido.
O q é Pis e Cofins não-cumulativo ?
Agradeço desde já,
Afonso
Rogério César
Administrador , Analista SistemasLucro Real ou Presumido são regimes trubutados adotados pelas empresas que vão definir a forma de tributação e escrituração contábil. No Lucro Real a empresa vai pagar seus impostos (IRPJ e CSLL) sobre o lucro e o PIS e COFINS não cumulativos, enquanto no Lucro Presumido o valor é sobre a receita bruta.
O Pis e cofins eram cobrados "em cascata" pelas empresas, isso quer dizer que industria pagava e vendia p/ o distribuidor que pagava e vendia p/ o comercio que pagava e vendia p/ o consumidor final
Com a não cumulatividade dos impostos PIS/COFINS as empresas poderiam ter alguns créditos do COFINS E PIS, e pagando não em cima da receita bruta. neste site da receita federal tem maiores informações das empresas que estão obrigadas ao pagamento do pis/cofins não cumulativos e dos créditos permitidos.
www.receita.fazenda.gov.br
Espero ter esclarecido
Rogério
Luis Alberto Morassutti
Iniciante DIVISÃO 1 , GerenteTenho uma dúvida a respeito do aproveitamento de prejuízo sob o regime de lucro presumido quando a empresa muda para o sistema de lucro real. Exemplo: minha empresa acumulou prejuízos durante vários exercícios. A partir de uma operação de venda, realizou lucro bastante superior ao prejuízo acumulado. Houve então a mudança para lucro real, porém, meu contador não aproveita o prejuízo acumulado para reduzir o IRPJ e a CSLL. Por outro lado, não me permitiu fazer distribuição de lucro aos sócios enquanto não houver a compensação do prejuízo acumulado. Parece uma situação de dois pesos e duas medidas. Meu entendimento (que é bem pouco, nesta matéria) é de que deveria ser possível compensar o prejuízo acumulado sob o período de lucro presumido, ou como exigir que sob lucro real se faça a compensação do valor do prejuízo acumulado sem que seja possível aproveitar o mesmo? Parece uma situação surreal esta. Caso não seja permitido, como pode, então, não ser possível fazer a distribuição de lucro? Confesso que fiquei embatucado com esta situação. Alguém pode ajudar?
Obrigado pela atenção.
Luís Alberto Morassutti
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