x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 168

direitos de imagem

Roberto Baroli

Roberto Baroli

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 3 semanas Domingo | 6 abril 2025 | 07:46

Tenho um cliente PJ que está recebendo por direitos de imagem, emitindo apenas um recibo.
Como li sobre o assunto e não cheguei a uma conclusão, pergunto:
Qual (quais) o impostos que incidem sobre esse recebimento?
Se não tiver imposto, ele deve ser adicionado à base de cálculo do LP?


grato

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Domingo | 6 abril 2025 | 10:40

Bom Dia,

Se não tiver imposto, ele deve ser adicionado à base de cálculo do LP?
Toda atividade se classifica como serviço prestado.

Na minha opinião, trabalhar com "imagem" se classifica no cód. de atividade 13.03 - Fotografia  e cinematografia,  inclusive  revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. EM SP é 5% de ISS.

Quanto ao regime tributário, será classificado de acordo com o faturamento.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: