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Isenção de imposto ganho de capital

GISELE DE JESUS SCHMIDT

Gisele de Jesus Schmidt

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 7 abril 2025 | 23:05

Aplica-se a isenção de imposto na hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de financiamento do MESMO IMÓVEL objeto da venda? 

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 2 semanas Terça-Feira | 8 abril 2025 | 09:39

Não, não se aplica a isenção do imposto de renda nesse caso.
❌ Não há isenção de IR quando a venda do imóvel serve para quitar o próprio financiamento.Segundo a Receita Federal e com base no que está previsto na Lei nº 11.196/2005, art. 39, a isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial só se aplica se o valor da venda for utilizado para adquirir outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Ou seja:
A isenção só vale se o dinheiro da venda for usado para comprar outro imóvel residencial.
Quando você vende um imóvel e usa o valor da venda para quitar o próprio financiamento daquele mesmo imóvel que está sendo vendido, não se configura aquisição de um novo bem, logo não há direito à isenção.

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GISELE DE JESUS SCHMIDT

Gisele de Jesus Schmidt

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 8 abril 2025 | 23:40

Mas eu me refiro ao disposto incluído pela Instrução Normativa  RFB 2070, de 16 de março de 2022, que diz:

"Art. 2º....
§ 10 O disposto neste artigo aplica-se, inclusive:
III - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.

A dúvida paira na expressão: já possuído. Abrangeria a quitação do próprio imóvel objeto da alienação? 

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 2 semanas Quarta-Feira | 9 abril 2025 | 08:25

Peço desculpas pela confusão na minha resposta anterior e agradeço por trazer à tona a Instrução Normativa RFB nº 2.070, de 16 de março de 2022. .​
A referida Instrução Normativa ampliou as situações em que o ganho de capital é isento de Imposto de Renda, incluindo a possibilidade de utilizar o valor obtido na venda de um imóvel residencial para quitar, total ou parcialmente, o saldo devedor remanescente da aquisição a prazo ou à prestação de outro imóvel residencial já possuído pelo alienante. ​
Portanto, sim, a expressão "imóvel residencial já possuído pelo alienante" abrange a quitação do financiamento do próprio imóvel que está sendo vendido. Ou seja, se você vender um imóvel residencial e utilizar o valor da venda para quitar o saldo devedor remanescente do financiamento desse mesmo imóvel, o ganho de capital obtido nessa operação estará isento de Imposto de Renda, desde que observados os requisitos legais, como a aplicação dos recursos no prazo de 180 dias.

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