
Maria do Carmo Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePrezados, boa tarde!
Tenho na contabilidade um valor de irrf de aplicação referente janeiro, fevereiro e março /2025: No fechamento do 1ª trimestre/2025 sei que posso compensar esse saldo com outros tributos federais porém, sei que antigamente quando era valores dentro do exercício não haveria a necessidade de fazer Perd/Comp.
Minha dúvida é a seguinte: Tenho que informar os débitos no Mit sendo q não fiz perd/comp e não vai constar os créditos ,ou só faço o processo na contabilidade?
Como a Receita vai saber dos meus débitos/créditos?
Alguém pode sanar minhas dúvidas, por gentileza?
Desde já, muito obrigada.