
Robson Willian de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) ContabilidadeDúvida sobre a aplicação da isenção do imposto de renda no ganho de capital.
A pessoa é proprietária de um imóvel residencial e alienou com valor abaixo de 440mil e não usufruiu do benefício da isenção nos últimos 5 anos.
Porém, ela também é proprietária de 50% de outro imóvel recebido em doação/herança.
A legislação que trata da isenção, diz o seguinte:
São isentos os ganhos de capital decorrentes de alienação, por valor igual ou inferior a 440mil, do único bem imóvel que o titular possua individualmente, em condomínio ou em comunhão ou como usufrutuário.
Ao pé da letra da norma, a pessoa é sim proprietária do único imóvel individualmente, pois o outro imóvel, ela não é proprietária individualmente, parte pertence ao irmão.
O que acham, aplicaria ou não a isenção neste caso?