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Isenção IR no Ganho de Capital

Robson Willian de Oliveira

Robson Willian de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 2 semanas Quarta-Feira | 9 abril 2025 | 16:15

Dúvida sobre a aplicação da isenção do imposto de renda no ganho de capital.

A pessoa é proprietária de um imóvel residencial e alienou com valor abaixo de 440mil e não usufruiu do benefício da isenção nos últimos 5 anos.

Porém, ela também é proprietária de 50% de outro imóvel recebido em doação/herança.

A legislação que trata da isenção, diz o seguinte:
São isentos os ganhos de capital decorrentes de alienação, por valor igual ou inferior a 440mil, do único bem imóvel que o titular possua individualmente, em condomínio ou em comunhão ou como usufrutuário.

Ao pé da letra da norma, a pessoa é sim proprietária do único imóvel individualmente, pois o outro imóvel, ela não é proprietária individualmente, parte pertence ao irmão.

O que acham, aplicaria ou não a isenção neste caso?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 semanas Quarta-Feira | 9 abril 2025 | 19:36

Após o individualmente há uma vírgula, portanto, relacionando outras condições e não acrescentando à essa. Dessa forma, é proprietário de dois imóveis, um individualmente e outro como condômino. Não faz direito à isenção.

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