x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 130

Pecúlio recebido por pessoas físicas na EFD-Reinf

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 semanas Quarta-Feira | 9 abril 2025 | 17:22

Olá! Sei que Pecúlio recebido por pessoas físicas de entidade de previdência complementar é isento de IR, sendo assim:

1 - Os pagamentos de Pecúlio efetuados pela entidade não devem ser considerados na EFD-Reinf, porque não são rendimentos tributáveis, correto? Como o beneficiário que recebeu pecúlio terá acesso a esse valor para informar na DIRPF como rendimento isento?  Entendo que devemos informar na Reinf assim como era na DIRF somente os pagamentos de benefício de renda e resgates de contribuições, esses mesmo sem a retenção de IRRF, certo? 

2- Outra questão, com o fim da DIRF os comprovantes de rendimentos antes enviados aos beneficiários pela entidade, passarão a ter que ser consultados pelos próprios beneficiários acessando o eCAC pra verem os rendimentos que a entidade está informando em 2025 na Reinf, certo? 

3 - Como a informação dos rendimentos passou a ser mensal com a Reinf os beneficiários terão acesso mensal aos comprovantes? Verifiquei que até o momento não liberaram no eCAC os comprovantes de rendimentos relativos ao ano de 2024 declarados pela Reinf e DIRF.

Obrigada.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 dias Domingo | 20 abril 2025 | 12:18

Boa Tarde,

Pecúlio é isento, portanto, sem REINF.

Declare uma vez por ano na DIRPF em ISENTOS.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade