Nelson Junior
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasPrezados,
Minha dúvida é sobre a declaração do imposto de renda de 2025 pessoa física.
Meu pai tem uma casa de posse (sem matrícula) e faleceu em dez/2023, e sempre declaramos no imposto de renda dele como casa (inclusive na declaração inicial de espólio), e temos apenas a escritura pública de compra do terreno e nada mais.
Ocorre que no ano de 2024 foi concluído inventário (sou herdeiro) e o cartório onde foi feito, como só tinha o documento do terreno, busquei a minha declaração pré-preenchida e informou pra receita terreno e não casa (aparece o cnpj do cartório na descrição do bem).
Como devo proceder agora, posso trocar o bem para casa ignorando o que o cartório informou?
Quais são as implicações de fazer isso? se eu fizer isso vou cair na malha fina?
Caso opte por trocar e cair na malha fina, tenho o carnê do iptu/luz/água e avaliação do imóvel por profissional qualificado da secretaria da fazenda do meu estado (foi pago itcmd pelo cartório) para comprovar que é uma casa e não um terreno.
Ou existe alguma outra forma de resolver isso?