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TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferença no código do bem informado pelo cartório

Nelson Junior

Nelson Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 1 ano Sábado | 12 abril 2025 | 11:26

Prezados, 
Minha dúvida é sobre a declaração do imposto de renda de 2025 pessoa física.
Meu pai tem uma casa de posse (sem matrícula) e faleceu em dez/2023, e sempre declaramos no imposto de renda dele como casa (inclusive na declaração inicial de espólio), e temos apenas a escritura pública de compra do terreno e nada mais.
Ocorre que no ano de 2024 foi concluído inventário (sou herdeiro) e o cartório onde foi feito, como só tinha o documento do terreno, busquei a minha declaração pré-preenchida e informou pra receita terreno e não casa (aparece o cnpj do cartório na descrição do bem).
Como devo proceder agora, posso trocar o bem para casa ignorando o que o cartório informou?
Quais são as implicações de fazer isso? se eu fizer isso vou cair na malha fina?
Caso opte por trocar e cair na malha fina, tenho o carnê do iptu/luz/água e avaliação do imóvel por profissional qualificado da secretaria da fazenda do meu estado (foi pago itcmd pelo cartório) para comprovar que é uma casa e não um terreno. 
Ou existe alguma outra forma de resolver isso?

 
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 14 abril 2025 | 07:18

Bom Dia

Como devo proceder agora, posso trocar o bem para casa ignorando o que o cartório informou?
Não, precisa regulariza na prefeitura e no cartório, pois o cartório puxou os dados da prefeitura.

Quais são as implicações de fazer isso? se eu fizer isso vou cair na malha fina?
Você precisa ser coerente entre prefeitura x cartório x declaração de espólio e sua declaração para não cair na malha fina e não ter problemas com financiamentos, multas e futura venda do imóvel.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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