Marcelo Magalhães
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)O cliente adquiriu imóvel por 30.536,00 em 1997 e faleceu em 2018. Foram feitas declaração inicial de espólio e intermediárias nesse valor de aquisição. Quando foi para o inventariante pagar o itcmd em 2023, a Fazenda estadual atualizou o imóvel para 400.000,00. O inventário transitou em julgado em 2024. Nesse caso, como fica a declaração final de espólio na ficha "bens e direitos" no campo de "situação na data da partilha", qual valor lançar, e qual valor no campo "valor de transferência? Teria como evitar aplicação do gcap? Esse valor de 400.000,00 é considerado atualização do valor de mercado? Tem que fazer retificadora da intermediária de 2023 pela avaliação da fazenda estadual? Ou mantenho o valor de aquisição no campo "valor de transferência?