
Fabrício Cassiano
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, nobres colegas!
Fazemos a apuração durante o decorrer do ano do IRPJ e CSLL via estimativa mensal. Apuramos o lucro e fazemos o recolhimento do ajuste anual conforme a legislação. Porém, agora com a exigência do MIT, ficou a dúvida se as guias de ajuste anual, referente ao exercício de 2024 devem ser declaradas no módulo!
Ao ler as orientações do "Manual de Orientação do MIT" da Receita Federal, no tópico onde o que deve ser declarado este diz que "Devem ser informados pelo MIT, a partir do período de apuração igual a 01/2025, os seguintes tributos:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
V - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Surgiu a dúvida, se estes recolhimentos a título de ajuste anual, referentes ao exercício de 2024, devem ser declarados no MIT, justamente pela informação "a partir do período de apuração igual a 01/2025"!
Simulei no programa e lá habilita a inclusão de débitos de IRPJ (código 2430-01) e CSLL (código 6773), sendo a periodicidade Anual e já coloca o ano de 2024 como automático!
Desde já agradeço a colaboração!