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Socio de ME/EPP e de empresa não optante pelo SN

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 09:24

Bom dia a todos.

Apesar das pesquisas feitas no fórum, ainda tenho dúvidas.É o seguinte:

O sócio " A " e " B " participam juntos de 02 empresas optantes pelo simples nacional, sendo uma enquadrada como " ME " e outra com " EPP ". A participação do socio " A " é 99%(na ME) e 80%(na EPP) e do sócio " B " 1%(na ME) e 20%(na EPP) respectivamente.A soma da receita bruta das 02 empresas não ultrapassou a R$ 2.400.000,00

Os mesmos sócios querem abrir uma nova empresa, mas devido a atividade, não poderá optar pelo simples nacional.

Pelo fato de participarem de uma terceira empresa, as 02 primeiras poderão continuar enquadradas no simples nacional?

Desde já agradeço
Marco Antonio

Marco Viana 
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 13:15

Boa tarde Marco,

Se a participação de cada sócio no Capital Social da nova empresa for menor do que 10%, não importa o montante da receita bruta das três empresas, pois para o limite de permanência do Simples Nacional será considerada apenas a receita bruta global das duas já existentes.

Entretanto não há como constituir esta terceira empresa com apenas dois sócios, sem que pelo menos um deles participe com mais de 10% do Capital Social.

Face ao exposto, se constituirem uma terceira empresa sem que haja nela um terceiro sócio, deverá considerada o total da receita bruta das três para que as duas primeiras se mantenham no Simples Nacional.

...

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 14:14

Boa tarde Saulo.

Primeiramente, obrigado pela explicação, mas ainda ficou 02 dúvidas:

Complementando a pergunta que enviei, na realidade, essa terceira empresa terá a participação de apenas dos 02 sócios( socio "A" e " B"),com a divisão do capital em 50% para cada um.Não haverá um terceiro sócio ( " C ").

Então, com isso, as 02 primeiras empresas poderão continuar no simples nacional ?
E para a verificação do limite da receita bruta para fins de continuidade do enquadramento dessas 02 empresas no SN, eu devo somar o faturamento das trê empresas?

Marco Antonio

Marco Viana 
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 22:16

Boa noite Marco,

Exatamente!

Neste caso as duas empresas primeiras permanecem no Simples apenas até o mês em que a soma das receitas das três atingir o limite permitido no sistema.

Isto porque a partir do instante em que estas duas pessoas - já sócias em duas empresas optantes pelo Simples Nacional - se tornarem sócias de uma terceira empresa não optante pelo Simples Nacional com mais de 10% de participação no Capital Social,

deverá ser considerada a receita bruta (global) das três empresas envolvidas para determinação do limite de permanência no Simples Nacional.

Em outras palavras; se os dois sócios (ou apenas um) se tornar sócio de outra empresa não Simples Nacional com mais de 10% e a receita bruta global das três empresas envolvidas for superior a R$ 2.400.000,00 as duas primeiras perdem a condição de Simples.

Neste caso devem obrigatoriamente (no prazo de trinta dias) comunicar à Receita Federal suas exclusões por opção, com efeitos a contar do primeiro dia útil do mês de Janeiro do ano subsequente ao da ocorrência do fato impeditivo.

...

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